Processo 0020553-06.2026.5.04.0007
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020553-06.2026.5.04.0007 RECLAMANTE: CARLOS LUCIANO DA SILVA RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b610f3e proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a oposição da reclamada, retire-se o Juízo 100% digital. Redesigno audiência de instrução presencial, para a data de 09/12/2026 09:40, ficando os procuradores incumbidos de cientificar os seus constituintes para comparecer à audiência e prestar depoimento, sob pena de confissão. Incumbe às partes notificar as suas testemunhas, ficando independentes de intimação judicial, nos termos do artigo 825 da CLT. A não participação da testemunha convidada pela parte somente acarretará o adiamento da audiência caso seja comprovada a realização do convite com antecedência de 3 dias da data da audiência, conforme art. 455 § 1º do CPC. Ficam mantidas as demais cominações de eventuais audiências anteriormente realizadas. O Juízo destaca que a audiência será presencial e não serão deferidos pedidos de presença de partes ou testemunhas pelo meio telepresencial, exceto aquelas que comprovadamente residam em outra cidade, e com a solicitação de 10 dias úteis de antecedência à audiência designada. A mera discordância da parte não será aceita como justificativa em face do Princípio da Duração Razoável do Processo e pelos fundamentos acima expostos, sendo a tramitação processual poder/dever do Magistrado, conforme dispõem os arts. 765 da CLT e art. 139 do NCPC. Tampouco compete às partes a escolha da modalidade em que será realizada a audiência. Qualquer impossibilidade deverá ser noticiada nos autos e apreciada pelo Juízo. Intimem-se. Aguarde-se a apresentação defesa. PORTO ALEGRE/RS, 03 de junho de 2026. MARINA DOS SANTOS RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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