Processo 0020553-36.2022.5.04.0204
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020553-36.2022.5.04.0204 RECLAMANTE: FELIPE VARGAS LACERDA RECLAMADO: LEANDRO BAUMGARTEN ENTREGAS RAPIDAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d444f94 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO a preliminar suscitada pela parte reclamada. No mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FELIPE VARGAS LACERDA em face de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.. Ainda no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por FELIPE VARGAS LACERDA, condenando a reclamada LEANDRO BAUMGARTEN ENTREGAS RAPIDAS, nos termos da fundamentação, ao pagamento das seguintes parcelas: a) 23 dias de saldo de salário; b) 33 dias de aviso-prévio indenizado; c) 3/12 de natalinas relativos a 2020, natalinas integrais atinentes a 2021 e 6/12 de natalinas proporcionais; d) Férias simples vencidas relativas ao período aquisitivo 2020/2021 e 8/12 de férias proporcionais, acrescidos de 1/3; e) FGTS do contrato, nos termos da fundamentação; f) Indenização de 40% sobre o FGTS do pacto; g) Multa prevista no artigo 477 da CLT; h) Adicional de Periculosidade, com reflexos em aviso-prévio, férias com 1/3, natalinas, horas extras e FGTS com 40%; i) Horas extras, assim consideradas as excedentes à 8ª diária e, de forma não cumulativa, à 44ª semanal, bem como aquelas laboradas em feriados, a serem apuradas mediante o horário de trabalho arbitrado na fundamentação. Reflexos em aviso-prévio, férias com 1/3, 13ºs salários, RSR e FGTS com 40%; j) 30min diários, acrescidos de 50%, a título indenizatório, haja vista que o autor não usufruía integralmente o intervalo intrajornada, conforme o horário de trabalho fixado na fundamentação; k) Adicional noturno, com reflexos em aviso-prévio, férias com 1/3, 13ºs salários, RSR e FGTS com 40%; l) Indenizações relativas ao aluguel da motocicleta e aos gastos com combustível, nos termos da fundamentação, observados os estritos termos na norma coletiva juntada ao feito; m) Indenização por danos morais, no valor de R$3.000,00. Liquidação por cálculos. Expeçam-se alvarás para saque do FGTS e para encaminhamento do seguro-desemprego. A Secretaria deverá registrar o contrato de emprego na CTPS do reclamante, nos termos acima fixados, nos termos do artigo 39, §1º da CLT. Juros e correção monetária na forma do ordenamento jurídico pátrio, observadas as disposições expostas na fundamentação. Custas pela parte reclamada, no valor de R$2.400,00, calculadas sobre R$120.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Comprove a parte reclamada, em 30 dias após intimada para tanto, o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, sob pena de expedição de ofício à PGF e à Receita Federal. Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Transitada em julgado, cumpra-se. Intimem-se as partes. Nada mais. RODRIGO DE MELLO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.