Processo 0020553-59.2026.5.04.0733
TRT4 • Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL CSAC 0020553-59.2026.5.04.0733 REQUERENTE: SINDICATO DOS BANCARIOS DE SANTA CRUZ DO SUL E REGIAO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6026ce6 proferido nos autos. P Vistos. 1) Em atendimento ao desmembramento determinado nos autos da ACC 0021016-16.2017.5.04.0733, recebo a presente ação de Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas referente ao autor GABRIEL MATEUS VOESE. 2) Apesar de ser um processo autônomo, pela celeridade processual e garantia da prestação jurisdicional, efetuo a habilitação do advogado Tobias de Macedo, OAB: PR21667, vinculado ao reclamado Instituto Administração Hospitalar e Ciências da Saúde nos autos do processo principal 0021016-16.2017.5.04.0733. 3) Dê-se ciência ao reclamado do ajuizamento da presente ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS, pelo prazo de 5 dias. Em igual prazo, poderá manifestar interesse na confecção do cálculo do liquidação. Sucessivamente e independentemente de nova intimação, se manifestar interesse terá 15 dias para a confecção da conta, observados os critérios abaixo. Na hipótese de condenação subsidiária, deve ser apresentado demonstrativo de cálculo para cada ré, observando-se os respectivos períodos delimitados na condenação. Ante o disposto no ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, partir de 1º de janeiro de 2021, o cálculo apresentado em PDF, a critério das partes, preferencialmente, poderá estar acompanhado do arquivo “PJC” exportado pelo PJe-Calc, conforme orientações disponibilizadas no manual do PJe Calc para os advogados no link: https://docs.google.com/document/d/1RAcSz0V9vpZ2o0v17PXpkvazwgT2TpbUV2DG1KOOTPo Apresentados os cálculos, intime-se a parte contrária para que se manifeste de maneira fundamentada e com a indicação dos itens e valores impugnados, querendo, pelo prazo preclusivo de 8 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. No seu prazo, o credor deverá informar seus dados bancários completos para fins de alvará (BANCO / CÓDIGO DO BANCO / AGÊNCIA / CONTA (corrente ou poupança) / NOME DO BENEFICIÁRIO / CPF/CNPJ) e deverá mantê-los atualizados nos autos. O fornecimento dos dados bancários corretos é responsabilidade exclusiva do credor e de seu procurador, pois não é possível ao juízo a identificação/conferência do titular da conta. Sobre o cálculo, intime-se, ainda, a União para que se manifeste, querendo, em dez (10) dias, na forma e pena do art. 879, § 3º, da CLT. A vista à União é dispensada caso o valor das contribuições previdenciárias for inferior a R$ 40.000,00, conforme Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023. No silêncio, ou se ambas as partes declinarem da confecção dos cálculos por iniciativa própria, fica desde já nomeada a contadora “ad hoc” Carolina Ortolan Grazziotin , a qual terá 15 dias para apresentação do cálculo. Considerando a frequência com que as partes, no legítimo uso de seu direito à mais ampla defesa, oferecem impugnações ao cálculo de liquidação, e, considerando, ainda, que independentemente de serem ou não procedentes tais impugnações, de regra implicam na nomeação ou retorno dos autos ao contador para complementação, gerando com isso sobrecarga de serviço tanto para contadores e advogados, como para a Secretaria, ocasionando o retardamento da execução, DETERMINA-SE que se proceda à liquidação, ressalvadas as hipóteses em…
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