Processo 0020554-20.2025.5.04.0332

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020554-20.2025.5.04.0332
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo
Última publicação
05/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020554-20.2025.5.04.0332 RECLAMANTE: EMERSON BUENO DE OLIVEIRA RECLAMADO: ROMAGNOLE PRODUTOS ELETRICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9950df4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   3. C O N C L U S Ã O Por esses fundamentos, resolvo, preliminarmente, extinguir o pedido de rescisão indireta e os dele decorrentes (pedidos 1 e 7 a 15), por perda superveniente de objeto, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC; no mérito, julgar a presente ação trabalhista PROCEDENTE EM PARTE para o fim de condenar a reclamada - ROMAGNOLE PRODUTOS ELÉTRICOS S.A - a pagar ao reclamante - EMERSON BUENO DE OLIVEIRA -, no prazo legal, com juros sobre o capital corrigido a serem definidos em liquidação, observados os termos e critérios da fundamentação acima, as seguintes parcelas: a) adicional de insalubridade em grau médio relativamente a todo o período contratual, a ser calculado sobre o salário mínimo, com reflexos em horas extras, 13º salários, férias com 1/3 e aviso-prévio; b) horas extras do período contratual, assim consideradas as excedentes da jornada contratual ou legal, de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, observados os critérios fixados no item 2.2.2 da fundamentação; c) FGTS incidente sobre as parcelas de natureza remuneratória deferidas, acrescidos da indenização de 40%, cujos valores deverão ser depositados na conta vinculada de FGTS do reclamante, autorizado saque posterior, mediante alvará. O quantum será apurado em liquidação, observada a limitação ao valor atribuído na petição inicial para cada um dos pedidos acolhidos, bem como as contribuições previdenciárias e retenções fiscais autorizadas no item 2.2.9 da fundamentação. A reclamada pagará, ainda, honorários periciais de R$ 2.500,00; honorários de sucumbência de 10% sobre o valor bruto que restar apurado em liquidação (calculado conforme a Súmula 37 do TRT4); e custas de R$ 120,00, calculadas sobre o valor que ora se arbitra à condenação, de R$ 6.000,00. Concedo à parte reclamante o benefício da justiça gratuita, razão pela qual suspendo a exigibilidade dos honorários de sucumbência devidos à reclamada, no valor de R$ 2.100,00, nos termos do artigo 98 do CPC. Autorizam-se os descontos fiscais, devendo a reclamada comprovar os respectivos recolhimentos, sob pena de ser oficiada a Receita Federal. Os descontos fiscais incidirão sobre a totalidade dos créditos devidamente atualizados, exceto sobre as parcelas a serem deduzidas de juros, INSS e FGTS (Lei 8.541/92, art. 46). Caberá à reclamada proceder aos recolhimentos previdenciários, autorizado o desconto da quota-parte do empregado, a incidirem sobre as parcelas já discriminadas no item 2.2.9 da fundamentação, sob pena de execução, observadas as determinações da CLT relativas à matéria, introduzidas pela Lei n° 10.035 de 25.10.2000. Intimem-se as partes, o Sr. Perito e a União. Cumpra-se no prazo legal, após trânsito em julgado. Nada mais. JANAINA SARAIVA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROMAGNOLE PRODUTOS ELETRICOS S.A.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados