Processo 0020554-88.2026.5.04.0104
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0020554-88.2026.5.04.0104 RECLAMANTE: NICOLAS DAME CARVALHO RECLAMADO: SERTEC SERVICOS TECNICOS CONTABEIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f1d6b8 proferido nos autos. CONCLUSÃO: RMG Vistos etc. Inicialmente, retifique-se a autuação para retirar a tramitação do feito sob segredo de justiça, pois a situação fática não se enquadra dentre as elencadas no art. 189 do CPC. Designo audiência INICIAL TELEPRESENCIAL para o dia 20/08/2026 08:40 para tentativa de conciliação, recebimento da defesa, eventual designação de perícia e delimitação da matéria pendente de prova. Intime-se a parte reclamada para responder aos termos da ação até a audiência, advertindo-se que o não comparecimento importa no julgamento da ação a sua revelia, além de aplicação da pena de confissão, observando-se que o processo tramita na modalidade “Juízo 100% Digital”, nos termos da Resolução Administrativa 24/2021 do TRT4. O não comparecimento do reclamante importará no arquivamento da ação. A contestação e documentos deverão ser cadastrados e encaminhados, eletronicamente com antecedência, por meio do Portal PJe, sob pena de revelia. A audiência será realizada de maneira virtual, utilizando-se a ferramenta ZOOM . No dia designado da audiência, basta acessar o seguinte link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapel02jt (Id da reunião: 204 190 8043), copiar INTEGRALMENTE e colar preferencialmente no navegador Chrome. Intimem-se, sendo o reclamante pelo procurador, que poderá justificar eventual necessidade de intimação pessoal do cliente, no prazo de 48 horas, sendo que no silêncio fica responsável pelo comparecimento de seu constituinte em audiência, sob pena de arquivamento. No momento da confecção da notificação, em relação às pessoas jurídicas de direito privado, deverá ser verificada a disponibilidade da ferramenta "Domicílio Judicial Eletrônico" e, caso disponível, a notificação da reclamada deverá ser realizada por este canal, cumprindo à Secretaria acompanhar o efetivo recebimento. Transcorrido o prazo legal sem confirmação da citação encaminhada pelo Domicílio Eletrônico, na forma do art. 246, § 1º-A, do CPC, renove-se a notificação. PELOTAS/RS, 03 de junho de 2026. FELIPE LOPES SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NICOLAS DAME CARVALHO
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