Processo 0020555-05.2025.5.04.0332

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020555-05.2025.5.04.0332
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo
Última publicação
15/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020555-05.2025.5.04.0332 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO CANTO DE SOUZA JUNIOR RECLAMADO: M.B. SAO LEOPOLDO ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff46902 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. C O N C L U S Ã O  Por esses fundamentos, resolvo, preliminarmente, declarar a incompetência material desta Justiça para análise e julgamento do pedido de recolhimentos previdenciários sobre parcelas pagas no curso do contrato, extinguindo o pedido, sem resolução de mérito, e rejeitar a impugnação ao valor da causa arguida pela reclamada; no mérito, julgo a presente ação trabalhista PROCEDENTE EM PARTE para o fim de, declarando que a relação de emprego entre as partes estendeu-se até 12.3.2024, condenar a reclamada - M.B. SÃO LEOPOLDO ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO LTDA. - a pagar ao reclamante - PAULO ROBERTO CANTO DE SOUZA JÚNIOR -, no prazo legal, com juros sobre o capital corrigido conforme critérios a serem definidos em liquidação, observados os termos e critérios da fundamentação acima, as seguintes parcelas: a) salário de fevereiro/24 e saldo de 12 dias de março/24; b) aviso-prévio indenizado de 30 dias; c) 6/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3; d) 3/12 de 13º salário proporcional; e) multa do artigo 477, § 8º, da CLT, calculada sobre todas as parcelas de natureza salarial (IRR 142 do TST); f) adicional de insalubridade em grau máximo, calculado sobre o salário mínimo regional (cláusula décima sétima da norma coletiva - Id. dc7e7ab), a partir de 01/12/2023, com reflexos em horas extras, 13º salários, férias com 1/3, e aviso-prévio; g)  horas extras do período contratual, assim consideradas as excedentes da jornada contratual ou legal, de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, acrescidas de 10 minutos diários (tempo do lanche previsto na norma coletiva) nas oportunidades em que o labor extraordinário superar 1h30min por dia, observados os critérios fixados no item 2.2.4 da fundamentação;  h) indenização substitutiva pelo não fornecimento do lanche convencional em todas as oportunidades em que restar apurado o labor extraordinário por tempo superior a 1h30min, sempre computados os trinta minutos do intervalo suprimido como tempo trabalhado, arbitrando-se o valor de R$ 12,00 por dia de trabalho; i) FGTS incidente sobre as parcelas de natureza remuneratória deferidas, acrescido da indenização de 40% (sobre o montante devido e o recolhido), cujos valores deverão ser depositados na conta vinculada de FGTS do reclamante, autorizado saque posterior, mediante alvará; j) indenização por dano moral no importe de R$ 10.000,00. A reclamada deverá retificar a data de término do contrato de trabalho havido entre as partes, fazendo constar 12/03/2024, com alteração do salário para R$ 2.500,00 a partir de 1º.03.2024, na função de auxiliar de mecânico. Na hipótese de não cumprir a obrigação de fazer, a Secretaria da Vara deverá proceder à anotação da CTPS, com comunicação ao Ministério do Trabalho (§ 3º do artigo 29 da CLT), a fim de evitar maior prejuízo ao trabalhador. O quantum será apurado em liquidação, observado o salário de R$ 2.500,00 a partir de 1º/03/2024 e autorizada a dedução dos valores pagos aos mesmos títulos dos ora deferidos constantes do TRCT - Id. 6b739e6 (R$ 2.435,22) e de R$ 740,10 (Id. 1b6c61d), pago via pix pelos últimos dias…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados