Processo 0020555-87.2023.5.04.0101
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0020555-87.2023.5.04.0101 RECLAMANTE: DAIANE KOPP DOMINGUES RECLAMADO: MUNICIPIO DE PELOTAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cb4106 proferido nos autos. Vistos etc. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem cálculos de liquidação da sentença, no prazo comum de 10 (dez) dias, acompanhado de memorial circunstanciado, observando-se os seguintes critérios, salvo disposição em contrário no título executivo: 1. Quanto aos juros e atualização monetária, devido à modulação dos efeitos da decisão do STF no julgamento das ADIs nºs 4.357, 4.425 e 5.348 e do RE nº 870.947-RG, até novembro de 2021 aplica-se: a - atualização monetária com o uso da TR até 25/03/2015, e com o uso do IPCA-E a partir de 26/03/2015; b - as taxas de juros são: a) de 1% por cento ao mês até agosto de 2001 (artigo 39, parágrafo 1º, da Lei 8.177/1991); b) de 0,5% por cento ao mês de setembro de 2001 a junho de 2009 (artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, introduzido pela MP 2.180-35, de 24/08/2001) e; c) a partir de julho de 2009, os índices oficiais de juros aplicados à caderneta de poupança (artigo 5º da Lei nº 11.960/2009 e OJ n. 7 do TP/OE do TST). 2. A partir de dezembro de 2021, devido ao comando expresso no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, aplica-se apenas a Taxa Selic Receita Federal (já englobando juros e atualização monetária). 3. Descontos previdenciários mês a mês, incidindo sobre o valor histórico sujeito a contribuição, excluídos os juros de mora, respeitado o limite máximo mensal do salário-de-contribuição, observadas as alíquotas previstas em lei, abatidos os valores já recolhidos, e atualizando-se o valor ainda devido, bem assim a contribuição a cargo do empregador; 4. Incidência do IRPF sobre o valor total atualizado, sem o acréscimo dos juros de mora, na forma da Súmula nº 53 do TRT da 4ª Região, observada a legislação em vigor à época do pagamento, na forma da OJ nº 14 da SEEX do TRT da 4ª Região. Apresentado o cálculo por uma das partes, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, na forma do § 2º do art. 879 da CLT. No silêncio de ambos, o cálculo de liquidação será elaborado por contador a ser designado pelo Juízo, o qual deverá apresentá-lo no prazo de 20 (vinte) dias. Em sendo apresentada a conta pelo perito, dê-se vista às partes, pelo prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, na forma do § 2º do art. 879 da CLT. Em havendo valores apurados a título de contribuições previdenciárias superiores ao limite de R$ 40.000,00, estabelecido na Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023, dê-se vista à União Federal (PGF), pelo prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, na forma do § 3º do art. 879 da CLT. Custas processuais: As custas processuais deverão ser lançadas na razão de 2% sobre o valor bruto devido ao reclamante, sem o cômputo das parcelas acessórias, mediante verificação de recolhimento já existente, em caso de recursos eventualmente interpostos, e o devido abatimento. Caso se trate de ente público ou entidade equiparada à Fazenda Pública, deverá ser observada a imunidade tributária, observando-se os termos da sentença transitada em julgado. Preenchimento de dados: Todos os cálculos apresentados devem ser acompanhados do correto preenchimento dos dados das partes, procuradores e peritos, INCLUINDO CPF OU CNPJ, para a devida…
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