Processo 0020557-34.2026.5.04.0010
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020557-34.2026.5.04.0010 RECLAMANTE: MONIQUE ALEXANDRE BARBOSA RECLAMADO: TREVOSUL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0421c8c proferida nos autos. Vistos, etc. A reclamante postula a concessão de tutela de urgência para que seja declarada liminarmente a rescisão indireta do contrato de trabalho, com fundamento no art. 483, alínea "d", da CLT, com o pagamento das verbas rescisórias, bem como sejam expedidas as guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, baixa em CTPS, além da retenção de valores devidos à primeira reclamada pela segunda reclamada, visando à garantia do pagamento das verbas rescisórias. Diz que foi admitida em 20/11/2025, na função de servente de limpeza. Refere que recebe os salários com atrasos e trabalha com a incerteza da data do recebimento dos salários, assim como não estão sendo depositados os valores do FGTS. A primeira reclamada apresentou manifestação, sustentando a ausência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, afirmando que a autora formulou alegações genéricas e que o extrato da conta vinculada do FGTS demonstra a existência de recolhimentos nos meses de janeiro e março de 2026, razão pela qual não estaria caracterizado o descumprimento contratual. Aduz, ainda, que a ausência de registro de depósito do FGTS, por si só, não comprova a alegação de descumprimento contratual, tendo em vista que existem situações em que mesmo não havendo depósito de FGTS não se trata de descumprimento (ID f0e7d04). Examino. Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, estão presentes ambos os requisitos. Embora a reclamada sustente que houve depósitos do FGTS nos meses de janeiro e março de 2026, tal circunstância não afasta, mas, ao contrário, reforça a alegação da autora de que os recolhimentos de FGTS não vêm sendo regularmente efetuados. Com efeito, verifica-se, em análise do extrato da conta vinculada do FGTS juntado sob ID eeecd84, que, em um contrato de trabalho iniciado em 20/11/2025, constam depósitos relativos a apenas dois meses (janeiro e março de 2026), inexistindo comprovação dos recolhimentos referentes aos demais meses da contratualidade. A alegação defensiva de que a ausência de depósitos poderia decorrer de situações excepcionais, como parcelamento, suspensão temporária da exigibilidade dos recolhimentos ou outras hipóteses legais, constitui mera argumentação abstrata, desacompanhada de qualquer elemento probatório capaz de justificar a irregularidade verificada no referido extrato. A falta de depósitos e/ou realização de depósitos irregulares de FGTS por si só constitui falta grave do empregador em razão do descumprimento de sua obrigação e autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme a tese fixada no Tema Repetitivo nº 70 do TST: “A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos e FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade”. No presente caso, o conjunto documental apresentado evidencia, em cognição sumária, probabilidade do direito invocado, pois o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.