Processo 0020557-51.2024.5.04.0221
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GILBERTO SOUZA DOS SANTOS ROT 0020557-51.2024.5.04.0221 RECORRENTE: RAQUEL MIRANDA FAGUNDES E OUTROS (1) RECORRIDO: AGIL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f28c904 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020557-51.2024.5.04.0221 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 12.000,00 Recorrente: 1. MUNICIPIO DE ELDORADO DO SUL Recorrido: Advogado(s): AGIL EIRELI ANNA LUIZA SOARES ARVING (PR115189) Recorrido: Advogado(s): RAQUEL MIRANDA FAGUNDES PAULO RICARDO VIRGILI PAVECK (RS34535) RICARDO MEDEIROS SVENTNICKAS (RS30757) Vistos os autos. PRELIMINARMENTE Na ID 7ab3fa1, o terceiro DEIVISON informa e requer o seguinte (no que interessa): "1. FATOS 1. O peticionante vem sendo procurado por telefone e outros meios de contato em razão de fatos e diligências relacionados à Sra. Camila [...] e à empresa AGIL [...] 2. Ocorre que o peticionante não possui procuração, não possui mandato, não possui certificado digital, não possui acesso a e-mails, sistemas, arquivos, documentos ou qualquer meio de representação da referida pessoa ou empresa. 3. O peticionante não acompanha mais a empresa, não detém informações técnicas atuais e não possui condições materiais ou jurídicas para responder, acompanhar, protocolar, defender ou assumir qualquer providência em nome da Sra. Camila ou da AGIL. [...] 5. PEDIDOS Diante do exposto, requer: a) que fique consignado nos autos que o peticionante não possui procuração, mandato ou poderes de representação da Sra. Camila [...] ou da empresa AGIL [...]; b) que fique registrado que o peticionante não detém acesso a documentos, sistemas, e-mails, certificados digitais ou informações atualizadas da empresa; c) que, para fins de futuras diligências neste feito, sejam considerados os dados de localização acima informados, evitando-se novos contatos indevidos ao peticionante como se representante fosse; d) que o peticionante não seja tratado como representante, preposto, gestor ou canal de localização principal da Sra. Camila ou da AGIL, salvo determinação expressa e pessoal dirigida a ele próprio." A matéria excede os limites da competência delegada a esta Vice-Presidência, de realizar o juízo prévio e precário de admissibilidade de Recurso de Revista. Assim, remeto a análise do tema ao Juízo de origem, quando do retorno dos autos. Passo ao exame de admissibilidade de Recurso de Revista. RECURSO DE: MUNICIPIO DE ELDORADO DO SUL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/11/2025 - Id a604865; recurso apresentado em 04/12/2025 - Id 90c5c92). Regular a representação processual. Isento de preparo (art. 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 1º, IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Questão JT: RG: [removido]- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. ENCARGOS TRABALHISTAS DE EMPRESA TERCEIRIZADA. ÔNUS DO EMPREGADO DEMONSTRAR A CONDUTA OMISSIVA OU NEGLIGENTE DO PODER PÚBLICO. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "Este Relator entendia que competia à Administração Pública o ônus de comprovar a efetiva fiscalização da execução dos…
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