Processo 0020557-83.2026.5.04.0123
TRT4 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE CSAC 0020557-83.2026.5.04.0123 REQUERENTE: JONIS CARLOS SEVERO ALFONSO REQUERIDO: NOIVA DO MAR SERVICOS DE MOBILIDADE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47bb993 proferido nos autos. Concluso por: LAH Vistos, etc. I. Intimem-se as partes para dizerem se têm interesse na apresentação do cálculo de liquidação, no prazo de 5 (cinco) dias, cientes de que, no silêncio, este será apresentado pelo contador abaixo nomeado. Havendo interesse na apresentação do cálculo, defiro, desde já, o prazo de 15 (quinze) dias, mediante notificação, à parte interessada. II. O cálculo deverá ser apresentado pelo PJeCalc, com a respectiva juntada do arquivo “.pjc”, devendo obedecer aos critérios previstos no título executivo judicial e, na sua ausência, às seguintes diretrizes: 1. Considerando a decisão da ADC 58, a atualização das parcelas devidas deverá considerar a incidência de juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/91) e do IPCA-E até o ajuizamento da ação e a Selic a partir do ajuizamento da ação, sendo que essa última (Selic Receita Federal) já contempla os juros de mora. 2. Adicional de férias (1/3): deve integrar a remuneração das férias, ainda que silente o título executivo, consoante art. 7º, XVII, da Constituição Federal de 1988; 3. Levantamento de horas extras: mesmo anteriormente à vigência da Lei 10.243, de 19-6-2001, o tempo despendido pelo empregado a cada registro no cartão-ponto, quando não exceder de 5 (cinco) minutos, não é considerado para a apuração de horas extras. No caso de excesso desses limites, as horas extras são contadas minuto a minuto (Súmula 23 do TRT da 4ª Região). Calcular médias para os reflexos pelo número de horas e deduzir valores pagos; 4. FGTS: os valores referentes ao FGTS devem ser atualizados pelos mesmos índices de correção dos débitos trabalhistas, nos termos da Orientação Jurisprudencial da SDI - I n. 302 do TST, salvo se determinado o recolhimento à conta vinculada do autor, hipótese em que devem ser utilizados os índices de Juros e Atualização Monetária (JAM) divulgados pela Caixa Econômica Federal 5. Contribuições sociais e fiscais: a) Cabíveis (exceto parcela destinada a terceiros), independentemente de previsão no título judicial, tanto a cota do trabalhador quanto do empregador ou equiparado (Súmula 25 do TRT da 4ª Região). Observar se há opção pelo SIMPLES; b) as contribuições previdenciárias devidas pelas partes incidirão sobre as verbas que compõem o salário de contribuição, obedecendo a cota-parte do empregado ao disposto no art. 276, § 4º, do Decreto 3.048/99 e na Súmula 26 do TRT/RS (com dedução mês a mês); c) as cotas previdenciárias serão atualizadas pela taxa SELIC, observada a Súmula 368 do TST, na forma da jurisprudência majoritária da SEEx; d) o imposto de renda será calculado na Unidade Judiciária, devendo a conta de liquidação indicar o total tributável (sem juros e parcelas indenizatórias), o número de meses a que corresponde o montante (considerando o 13º salário como um mês), o valor do INSS dedutível, o número de dependentes e a pensão alimentícia, se houver. 6. Honorários de Assistência Judiciária devem ser calculados sobre o valor bruto devido ao reclamante, Súmula n. 37 do TRT da 4ª Região. 7. Deve ser observado, também, o contido nas Súmulas n. 03, 25, 30, 31, 50, 54 e 55 do E. TRT da 4ª…
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