Processo 0020558-62.2025.5.04.0201

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020558-62.2025.5.04.0201
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Canoas
Última publicação
21/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020558-62.2025.5.04.0201 RECLAMANTE: ALINE MELGAREJO SALDANHA RECLAMADO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e10c0fc proferido nos autos. 1) Considerando que a primeira reclamada não embargou a execução nos autos, faculto à parte exequente exercer o direito de renúncia previsto no parágrafo único do art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, renunciando expressamente ao crédito excedente a 10  salários mínimos, no prazo de 5 dias. 2. Não havendo renúncia, no mesmo prazo, deverá indicar e, se for o caso, comprovar se está amparada pelo benefício de preferência instituído pelo § 2º do artigo 100 da Constituição Federal. 3. Havendo pedido de preferência, notifique-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 5 dias. 4. No silêncio, expeça-se precatório/RPV. Observe a Secretaria que a elaboração dos precatórios deverá se dar individualmente, por beneficiário, com exceção dos casos de penhora, ou cessão parcial de crédito, hipóteses em que os correspondentes valores deverão ser somados ao do beneficiário originário. Havendo pluralidade de exequentes, a definição da modalidade de requisição (precatório ou requisição de pequeno valor) considerará o valor devido a cada litisconsorte. Sendo o exequente titular de créditos de naturezas distintas (alimentar ou comum), deverá ser expedida uma requisição para cada tipo de crédito (art. 7º, § 1º, 2º e 3º da Resolução 303 do CNJ). As parcelas acessórias, como contribuições previdenciárias e depósitos de FGTS, devem ser incluídas na requisição do precatório do reclamante (art. 6º, XIII, da Resolução 303 do CNJ). 4.1) No caso de expedição de precatórios: Intime-se o reclamante para informar os dados bancários (código do banco, agência, conta corrente, operação, nome e CPF/CNPJ do titular) ou se cadastre no Sistema de cadastro de dados bancários no  site do TRT04, no menu lateral PJe, para a efetivação da ordem de transferência bancária. Efetue-se o pré-cadastro no sistema GPREC, expeçam-se os ofícios precatórios e dê-se ciência às partes, com prazo de 5 dias (art. 7º, § 5º, da Resolução 303 do CNJ). No silêncio, valide-se o protocolo dos precatórios no sistema GPREC e aguarde a autuação pelo Juízo Auxiliar de Precatórios (JAP). 4.2) No caso de expedição de requisição de pequeno valor: Efetue-se o cadastro no sistema GPREC, expeça-se a requisição de pequeno valor e notifique-se o executado, via sistema ou DEJT, para pagamento do valor devido, no prazo de 60 dias corridos. Informe-se o prazo para pagamento no sistema GPREC. Comprovado o depósito do valor, expeçam-se alvarás aos credores, registrem-se os pagamentos no sistema GPREC e no PJe e voltem os autos conclusos para extinção da execução. Transcorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, determino, desde já, a atualização da conta e o sequestro dos valores, através do convênio Sisbajud, nos termos do art. 49, §§ 2º e 3º, da Resolução 303 do CNJ. CANOAS/RS, 20 de agosto de 2026. AMANDA BRAZACA BOFF Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS

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