Processo 0020558-69.2024.5.04.0404

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020558-69.2024.5.04.0404
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
13/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARY FARIA MARIMON FILHO ROT 0020558-69.2024.5.04.0404 RECORRENTE: MARIA DE LOS ANGELES ALARCON BLANCO E OUTROS (1) RECORRIDO: MARIA DE LOS ANGELES ALARCON BLANCO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 744342a proferida nos autos. ROT 0020558-69.2024.5.04.0404 - 1ª Turma Valor da condenação: R$ 3.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. MARIA DE LOS ANGELES ALARCON BLANCO FERNANDA MICHELON GRAICZYK (RS97486) Recorrido:   Advogado(s):   SEARA ALIMENTOS LTDA ANGELA MARIA RAFFAINER FLORES (RS26977)   RECURSO DE: MARIA DE LOS ANGELES ALARCON BLANCO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/12/2025 - Id b4c9667; recurso apresentado em 12/12/2025 - Id 2ecc340). Representação processual regular (id ed8905c). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Adicional de insalubridade. Honorários periciais Peço vênia para divergir, em parte, do Exmo. Relator quanto à exposição da reclamante ao agente frio. Segundo constou no laudo pericial (ID. ee34767), a reclamada negou o ingresso da reclamante em câmaras frias: "Discorda do acesso às câmaras frias, informando que há pessoa específica para tal atividade (acesso à câmara).". Em resposta aos quesitos formulados pela reclamante, a perita confirmou que a trabalhadora não necessitava se movimentar entre ambientes quente/frio, pois laborava em ambiente climatizado com temperaturas não inferiores a 10º C, mantidas de forma constante (ID. ee34767): "2) No desempenho das atividades laborativas a Autora necessitava se movimentar de ambiente quente/frio e vice-versa? Resposta: Não, os ambientes onde a autora laborava eram climatizados. 3) Qual a temperatura habitual no local de trabalho e qual a oscilação de temperatura por ele enfrentada? Resposta: A temperatura nos setores em que a autora laborou variam entre 10ºC e 12ºC na Sala de Cortes e 12 a 14ºC, sendo mantidas de forma constante, conforme exigências do Serviço de Inspeção Federal." Não houve produção de prova oral (ata de audiência ao ID. 541d073) e a reclamante não logrou êxito de nenhum outro modo em produzir a prova do fato constitutivo do seu direito (ingresso em câmaras frias), nos termos do art. 818 da CLT, I e o art. 373, I, do CPC. A jurisprudência mencionada no voto condutor (processo nº 0020696-38.2023.5.04.0641) diz respeito a uma situação distinta da que se verifica no caso concreto, pois naquele caso a reclamada não negou o ingresso da parte autora em câmaras frias, tornando incontroversa essa questão: "Em relação à exposição ao agente insalubre frio, objeto do recurso interposto pela reclamada, a ré não nega o ingresso do reclamante em câmaras frias durante o exercício das suas atividades laborativas, inexistindo dúvidas a esse respeito." (TRT da 4ª Região, 1ª Turma, 0020696-38.2023.5.04.0641 ROT, em 22/10/2025, Desembargadora Rosane Serafini Casa Nova - Relatora) Ante o exposto, nego provimento a ambos os recursos ordinários.   Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o…

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