Processo 0020558-96.2024.5.04.0104

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020558-96.2024.5.04.0104
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Pelotas
Última publicação
09/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0020558-96.2024.5.04.0104 RECLAMANTE: RAFAEL MORAES NINO RECLAMADO: CAIO SWOBODA ANTUNEZ E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e1ceb4 proferido nos autos. Conclusão ICSJ Vistos e etc. A parte autora, em sua manifestação de ID 41f49d9, requer uma série de medidas visando o prosseguimento da execução. Analiso. SISBAJUD Já está sendo realizado, estando a referida pesquisa em andamento. Indefiro.   INFOJUD Já realizado em 24/04/2026. Indefiro.   CCS-BACEN Esclareço que o referido convênio foi regulamentado por acordo de cooperação entre Banco Central do Brasil e CSJT. Porém, desde a celebração do acordo de cooperação técnica e da regulamentação da utilização da ferramenta Bacen-CCS, houve significativa evolução em outras práticas e nas ferramentas utilizadas na persecução patrimonial, com resultados mais céleres e efetivos, como por exemplo, a pesquisa via ferramenta PEPE, mais abrangente, sendo realizadas as consultas aos sistemas GID-DETRAN, FAE, HOD-SRF, BACEN CCS, CENSEC e JUCIS. Saliento que a pesquisa PEPE já foi realizada em 16/04/2026. Indefiro o pleito.   SNIPER Quanto ao pedido de utilização da ferramenta Sniper impõem-se alguns esclarecimentos: O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER é uma ferramenta que, na definição do CNJ, possibilita a identificação de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos) a partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente. Não obstante, opera ainda em poucas fontes (empresas e sócios, processos judiciais, consultas públicas da ANAC e Tribunal Marítimo). Em 04.11.2022, a Corregedoria deste E. TRT enviou comunicado às Unidades Jurisdicionais sugerindo que, para deferimento da utilização do Sniper o interessado deverá indicar expressamente: “2.1 - O(s) Alvo(s) da investigação, indicando expressamente se deseja investigar diretamente os alvos e/ou relações expandidas em até 2 graus; 2.2 - O caminho de relacionamento entre dois alvos, devendo ser indicado o alvo de origem e o alvo de destino para cada caminho de investigação desejado; 2.3 - O mesmo elemento do item 2.2, expandindo o objeto em até 1 grau; 2.4 - A extensão de uma pesquisa anterior, expandindo-se uma ou mais entidades em até 2 graus” bem como “a prova que acredita poderá derivar da pesquisa, como a noção de grupo econômico entre as entidades, a busca de patrimônio oculto ou vendido em fraude, a verificação de relacionamento societário ou empresarial entre os alvos, a abertura de novas empresas para a continuidade do grupo econômico, ou outras hipóteses (devidamente especificadas) em que a identificação de ligação entre pessoas físicas ou jurídicas possa contribuir para a solução da execução”. Segundo entendimento da SEEx do E, TRT: Orientação Jurisprudencial nº 104 - FERRAMENTA DE EXECUÇÃO SNIPER. UTILIZAÇÃO. O deferimento de requerimento para a utilização da ferramenta SNIPER demanda a indicação expressa da parte exequente quanto a requisitos (alvos e relações). No caso em exame, além de não estarem presentes os requisitos sugeridos pela Corregedoria e exigidos pela SEEx, já foram realizadas pesquisas patrimoniais suficientes e até mais…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados