Processo 0020559-08.2016.5.04.0122

TRT4 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0020559-08.2016.5.04.0122
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
08/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA DA GRACA RIBEIRO CENTENO AP 0020559-08.2016.5.04.0122 AGRAVANTE: ECOVIX CONSTRUCOES OCEANICAS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: WIKTON LENO BRASILEIRO ROCHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2afac32 proferida nos autos. AP 0020559-08.2016.5.04.0122 - Seção Especializada em Execução Recorrente:   Advogado(s):   1. ECOVIX CONSTRUCOES OCEANICAS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ANA CATHARINA CRAHIM DE MELLO (RJ167659) HENRIQUE LOPES MAZZON (SP459005) RODRIGO BESCHIZZA (RJ162030) Recorrido:   Advogado(s):   WIKTON LENO BRASILEIRO ROCHA LUIZ SERGIO PACHECO DE SOUZA (RS24853) SUSELEN SILVA DE SOUZA (RS97305)   RECURSO DE: ECOVIX CONSTRUCOES OCEANICAS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/03/2026 - Id 3129a58; recurso apresentado em 10/04/2026 - Id 3bad91f). Representação processual regular (id ba63af6). O preparo está "sub judice".   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Não admito o recurso de revista no item. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do processo nº RR - 0000239-49.2023.5.10.0016 (IRR Tema nº 159), fixou a seguinte tese jurídica vinculante: A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução. Assim, considerando que o acórdão recorrido está de acordo com a tese jurídica acima transcrita, o recurso de revista é inadmissível, nos termos do art. 896-C, § 11, I, da CLT. Nego seguimento ao recurso quanto ao tópico "III.I. DA ISENÇÃO DA GARANTIA À EXECUÇÃO PARA EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL | DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL". 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA Não admito o recurso de revista no item. A insurgência contra matéria não abordada no acórdão não caracteriza hipótese de cabimento de recurso de revista. Nego seguimento ao recurso no item "III.II. DA EXECUÇÃO DOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS".   CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (lfl) PORTO ALEGRE/RS, 03 de junho de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ECOVIX CONSTRUCOES OCEANICAS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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