Processo 0020559-29.2025.5.04.0304

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020559-29.2025.5.04.0304
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATOrd 0020559-29.2025.5.04.0304 RECLAMANTE: MARIANA CAURIO UCHOA RECLAMADO: MERCADO ROST LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9cd552 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Faço os autos eletrônicos conclusos à Exma. Juíza. EVERTON ANDRES DA MOTTA   Vistos, etc. A reclamante, no ID. 9ca4c07, junta declaração de seu comparecimento na Unidade de Saúde Básica na manhã do dia 20/05/2026 com a finalidade de comprovar que estava impossibilitada de comparecer à audiência do mesmo dia. No ID. 874f541, a reclamada impugna o documento, sob o argumento de que a "declaração de comparecimento" não tem relação com atendimento médico, nem se trata de atestado médico. Informa, ainda, que não foi juntado documento referente ao alegado acidente de trânsito envolvendo a reclamante, nem mesmo laudo médico e ocorrência policial. Requer, assim, a declaração da revelia da autora. O documento anexado no ID. 9ca4c07 demonstra que a reclamante esteve na Unidade de Saúde Básica na manhã do dia 20/05/2026, o que justifica o não comparecimento à audiência realizada no mesmo dia.  Desta forma, designa-se o dia 17/02/2027, às 10h, para prosseguimento da audiência, a ser realizada na modalidade presencial, devendo as partes comparecer para depor na sala de audiências da 4ª Vara da Justiça do Trabalho de Novo Hamburgo, à Rua Bayard de Toledo Mércio, 400, 3º andar, bairro Rondônia, Novo Hamburgo-RS, sob pena de confissão ficta (Súmula 74 do TST), acompanhadas de suas testemunhas independentemente de intimação. A parte autora deverá comparecer no Juízo Deprecado na data e horário antes designados para participar da audiência, sob pena de confissão ficta. Expeça-se a competente Carta Precatória. A intimação de testemunhas pelo Juízo somente será autorizada no caso de comprovação do convite e a testemunha deixar de comparecer à audiência (art. 825, parágrafo único, da CLT). Em se tratando de testemunhas residentes fora da jurisdição do Juízo, a parte interessada deverá requerer a expedição de Carta Precatória “com a antecedência necessária à preparação do ato”, nos termos do art. 143 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional.  Intimem-se. NOVO HAMBURGO/RS, 20 de julho de 2026. CRISTINA BASTIANI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MERCADO ROST LTDA

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