Processo 0020559-45.2026.5.04.0352
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ATSum 0020559-45.2026.5.04.0352 RECLAMANTE: JUSTO CAROLINO RAMIRES LEMOS RECLAMADO: LIMPCON SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34f17b2 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma. Sra. Juíza do Trabalho. Michelle Jobim Mesquita, Técnica Judiciária Vistos, etc. A reclamante ajuíza a presente reclamação trabalhista, requerendo o pagamento de diversas parcelas de natureza salarial decorrentes de inadimplementos do contrato de trabalho, cumulado com pedido de reintegração ao trabalho em razão da estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho. A matéria envolvendo acidente de trabalho/doença ocupacional vem merecendo atenção especial das autoridades brasileiras, em face do aumento das demandas a ela relacionadas e, outrossim, no escopo de assegurar maior celeridade à prestação jurisdicional. Para tanto, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT implementou o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho - Programa Trabalho Seguro, com a finalidade precípua de "contemplar a eficiência jurisdicional, que tem como resultado esperado o incentivo à tramitação prioritária dos processos relativos a acidentes de trabalho" (Resolução nº 96, do CSJT, de 23 de março de 2012). Nessa linha, a Portaria 01/2016 desta Unidade Judiciária resolve : Art. 2º Não serão cumulados na mesma ação os pedidos decorrentes de acidente do trabalho e/ou doença ocupacional, com aqueles de natureza diversa. §1º Haverá separação das ações que contiverem pedidos de natureza diversa cumulados com os decorrentes de acidentes do trabalho/doença ocupacional, priorizando-se estes últimos com a consequente extinção dos demais para ajuizamento de ação própria; §2º Os pedidos referentes à garantia de emprego prevista no artigo 118 da Lei 8213/91 poderão ser cumulados com os demais decorrentes do mesmo evento acidentário e/ou ajuizados por dependência. Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, em relação às postulações arroladas nos pedidos dos itens "3", "4", "5", "6", "7", "8", "9", "10" e "15", que diz respeito às verbas trabalhistas, cujos pedidos poderão ser objeto de ação própria. Sendo assim, recebo a petição inicial de ID. 0f4ce03 e defiro a tramitação do feito pelo RITO SUMARÍSSIMO. Retifique-se o valor da causa para R$ 18.985,72. Diligencie a Secretaria na obtenção dos dossiês previdenciário /médico do autor via PREVJUD. Incluo o feito na pauta UNA do dia 08/07/2026 às 15 horas. As partes, seus procuradores e testemunhas precisam se identificar ao acessar a plataforma, informando na tela do Zoom, a sua qualidade de parte, procurador ou testemunha, o seu nome completo e o horário da audiência. A ausência dessas informações impossibilita a identificação e a pessoa que não se apresentar, dessa forma, será considerado ausente na solenidade. Não serão aceitas identificações do tipo iphone, Sansung, xiaome. Assevera-se que, na ausência de condições técnicas, faz-se necessário solicitar a conversão para o formato presencial. A parte autora optou pelo formato 100% digital. A parte ré pode impugnar este formato, devendo fazê-lo no prazo de 5 dias a contar de sua citação. Na opção por audiência de forma telepresencial, quanto à presença, presume-se que a parte tenha equipamentos e infraestrutura suficientes…
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