Processo 0020560-65.2025.5.04.0772

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020560-65.2025.5.04.0772
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Lajeado
Última publicação
05/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO ATOrd 0020560-65.2025.5.04.0772 RECLAMANTE: MATHANA GEDE RECLAMADO: COMPANHIA MINUANO DE ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 730bc81 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, a qual passa a fazer parte do presente dispositivo, PRELIMINARMENTE, afasto a inépcia da petição inicial suscitada, e, no MÉRITO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MATHANA GEDE para condenar a reclamada COMPANHIA MINUANO DE ALIMENTOS a pagar, com juros e atualização monetária, as seguintes parcelas: a) adicional de horas extras (50%) sobre as horas irregularmente compensadas, assim consideradas as excedentes à 8ª hora diária até a 44ª hora semanal, com reflexos em repouso semanal remunerado e feriados, férias acrescidas de 1/3 e 13º salários; b) a partir de 20.03.2023, as diferenças de férias com 1/3 e 13º salário (reflexos das horas extras) serão apuradas considerando o aumento da média remuneratória pelo repouso semanal remunerado; c) incidência do FGTS sobre as parcelas salariais acima deferidas (principal e reflexos); Juros e correção monetária na forma da lei, cujos critérios serão fixados em liquidação de sentença. Incidência legal de imposto de renda e previdência social, autorizada a retenção da cota-parte da reclamante. Não há vinculação aos valores estimativos contidos na petição inicial. Honorários advocatícios devidos pela reclamada no percentual de 15% sobre o valor devido à parte autora. Defiro AJG à parte autora. Honorários periciais no valor de R$ 800,00, a serem satisfeitos pela União, nos termos da Súmula 457 do TST. Honorários da tradutora, no valor de R$1.000,00, a cargo da reclamada. Custas processuais no valor de R$200,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado em R$10.000,00. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes. EDUARDO BATISTA VARGAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MINUANO DE ALIMENTOS

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