Processo 0020560-95.2026.5.04.0104

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020560-95.2026.5.04.0104
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Pelotas
Última publicação
05/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATSum 0020560-95.2026.5.04.0104 RECLAMANTE: ANA MARIA SILVEIRA NUNES RECLAMADO: M DE SOUZA LEAO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e54ffc proferido nos autos. Conclusão LPM Vistos e etc. Citem-se as reclamadas para apresentar contestação e documentos, sob pena de revelia, até a audiência a seguir designada. Destaco, por oportuno, que a defesa deve ser específica aos pedidos formulados no processo supra identificado, bem como de forma objetiva e sucinta. Considerando que há nos autos pedido de adicional de insalubridade e/ou periculosidade, as partes devem apresentar quesitos e indicar assistente técnico até a data da audiência a seguir designada, sob pena de presumir-se o desinteresse na sua apresentação. Designo, pois,  AUDIÊNCIA UNA, a ser realizada na modalidade TOTALMENTE PRESENCIAL no dia 14/07/2026 14:20, quando os advogados e partes deverão comparecer no Foro Trabalhista de Pelotas (Rua José Antônio Dias da Costa Moraes, nº 160, bairro Areal - Antiga Rua 29 de Junho - fone 53 3310-8240). Ressalto que É OBRIGATÓRIA a participação da parte autora, sob pena de arquivamento do feito e da parte ré, sob pena de revelia e confissão, nos termos previstos no artigo 844 da CLT. As partes devem trazer as testemunhas nos termos do artigo 825 da CLT, apresentando rol de testemunhas no prazo de 5 dias antes da audiência, nos termos do precedente vinculante do TST. Em caso de não comparecimento, somente poderá haver a condução coercitiva em relação às testemunhas que foram convidadas na forma do artigo 455, parágrafo 1º, do CPC, devendo ser juntado aos autos, no prazo de 5 dias antes da audiência, os respectivos convites. Caso alguma das testemunhas indicadas pelas partes residir fora da jurisdição de Pelotas, os advogados que quiserem ouvi-la por videoconferência, deverão informar o fato nos autos, bem como comprovar a residência no prazo de cinco que antecederem a audiência. Na própria audiência será oportunizada à parte autora a manifestação sobre os documentos a serem juntados pela defesa e colhidas as provas cabíveis, a serem apresentadas pelas partes, sob pena de perda de prova. Intimem-se, sendo o(a) Reclamante aos cuidados do(a) seu/sua Procurador(a). PELOTAS/RS, 03 de junho de 2026. ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA SILVEIRA NUNES

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados