Processo 0020561-59.2026.5.04.0402

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020561-59.2026.5.04.0402
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul
Última publicação
02/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020561-59.2026.5.04.0402 RECLAMANTE: ADRIANA FERREIRA RIOS RECLAMADO: VIACAO GIRATUR LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a51c4cb proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Designo perícia para investigação de  PERICULOSIDADE a ser realizada NA SEDE DA 1º RECLAMADA (DIAMANTINO), no dia 28/07/2026, às 08h, pelo perito ora nomeado Sr. ALCIDES FIRPO JR, observado o seguinte procedimento: 2. São quesitos do juízo, aos quais as partes aderem: QUESITOS GERAIS DO JUÍZO À PERÍCIA: 2.1. Em qual(is) setor(es) houve a prestação de serviços e qual foi atividade realizada? Na hipótese das partes apresentarem versões divergentes no momento da diligência/entrevista, indique o senhor perito – objetivamente – as duas informações, esclarecendo de que forma cada variação influencia a conclusão do trabalho pericial. QUESITOS DO JUÍZO À PERÍCIA DE PERICULOSIDADE: 2.2. Havia substâncias inflamáveis e/ou explosivas no local de trabalho do reclamante? Em caso de resposta afirmativa, informe, de forma detalhada, (i) a forma do armazenamento (individualmente considerado) e (ii) a média da quantidade total estocada, esclarecendo também se (iii) a parte reclamante ingressava na área de risco (nos termos dos anexos 2 e 3 da NR 16, aprovada pela Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978), especificando, em caso positivo, a frequência de ingresso no local e o tempo médio de permanência em cada oportunidade. 2.3. Em caso de resposta afirmativa ao quesito anterior, e considerando o disposto no art. 193 da CLT, esclareça o perito se a atividade do reclamante encontra-se elencada na relação do subitem 1 do anexo 2 da NR 16, aprovada pela Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978? 2.4. O reclamante trabalhava em sistema elétrico de potência? Em caso de resposta positiva, descreva as condições, especificando (i) a potência, (ii) frequência e (iii) o local da execução do serviço. 2.5. Diante do conjunto das respostas atribuídas aos quesitos formulados por este Juízo, indique a senhora perita, de forma clara e objetiva, se as condições de trabalho eram periculosas e, em caso positivo, em que extensão do período contratual? QUESITOS FINAIS DO JUÍZO À PERÍCIA: 2.6. Indique o senhor perito, de forma objetiva, eventuais divergências entre os fatos apontados e as informações prestadas pelas partes; 2.7. Preste o Sr. Perito quaisquer outros esclarecimentos que entender necessário/adequado; 2.8 Fica o senhor perito autorizado a não responder os quesitos formulados pelas partes quando versarem sobre questões de fato que são objeto nos quesitos formulados pelo Juízo. 3. Acaso ainda não o tenham feito, as partes poderão apresentar seus próprios quesitos em complemento ao rol do item anterior, bem como indicar seus respectivos assistentes técnicos. Se os quesitos já foram apresentados, não há necessidade de ratificação; 4. Os procuradores das partes deverão informar às partes e, eventualmente, aos assistentes técnicos da data, horário e local designados para a perícia. Em caso de ausência, o laudo será embasado nas informações exclusivas dos presentes. 5. Todos os atos acima deverão ser praticados no prazo de 05 dias. 6. O sr. Perito nomeado deverá apresentar seu laudo até 26/08/2026. Laudo de assistente técnico deverá ser juntado no mesmo prazo do laudo judicial, sob pena de exclusão.  7. As partes poderão se manifestar sobre…

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