Processo 0020562-21.2026.5.04.0733

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020562-21.2026.5.04.0733
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul
Última publicação
13/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0020562-21.2026.5.04.0733 RECLAMANTE: MARIA CRISTINA CARDOSO MASIERO RECLAMADO: ADEPCS - ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS EDUCACIONAIS, CULTURAIS E SOCIAIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72e351c proferida nos autos. Vistos. A reclamante formulou, na petição inicial, pedido de tutela de urgência visando a expedição de ofício para reserva de valores junto ao juízo criminal onde tramita o processo n. 5001375-96.2025.8.21.0071; e expedição de ofício à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Pantano Grande/RS. Em que pese a ausência de notificação da primeira reclamada diante das tentativas infrutíferas de localização, até o presente momento, passo à análise do requerimento. Cumpre ressaltar, de início, que a postergação da oitiva da parte ré - operando-se o contraditório diferido - encontra pleno amparo no artigo 300, § 2º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT. A concessão da tutela de urgência inaudita altera parte justifica-se em razão da natureza alimentar das verbas trabalhistas pleiteadas. Sendo o crédito operário o meio indispensável para a subsistência e dignidade do trabalhador e de sua família, sua proteção exige do Poder Judiciário uma atuação célere e eficaz, sob pena de esvaziamento do provimento jurisdicional final. A tutela de urgência (art. 300 do CPC) exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano. A probabilidade do direito é corroborada pela documentação juntada aos autos. O termo de rescisão do contrato de trabalho (id. bd3998a) demonstra a data de afastamento em 16/02/2026. No extrato de FGTS juntado aos autos (id. 3f883be), consta como último depósito o mês de setembro de 2025, realizado em atraso, o que evidencia o manifesto inadimplemento patronal e comprova a existência de haveres trabalhistas devidos e não pagos à reclamante. O perigo de dano é evidente diante do risco de destinação definitiva dos valores bloqueados no âmbito da ação penal. Cumpre destacar que a presente concessão atende ao disposto no artigo 300, § 3º, do CPC, visto que inexiste risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão. A determinação ora exarada restringe-se à mera reserva de valores em caráter cautelar, a fim de garantir a eficácia de eventual execução trabalhista futura, garantindo que, caso a presente demanda venha a ser julgada improcedente, os valores retornem ao seu status quo sem qualquer prejuízo definitivo às partes. Indefiro, no entanto, o pedido de expedição de ofício à Secretaria Municipal de Educação e Cultura para exibição de documentos. A referida Secretaria é órgão integrante da estrutura administrativa do 2º reclamado (Município de Pantano Grande), que já figura no polo passivo da presente lide. A prova documental  pode ser produzida mediante a intimação do Município, na forma do art. 396 e seguintes do CPC, oportunizando-se o contraditório e o cumprimento da obrigação pelo ente público em sede de defesa, sendo desnecessária a via do ofício neste momento processual. Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar a expedição de ofício ao MM. Juízo da 2ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro, comunicando a existência da presente reclamação trabalhista e a natureza alimentar dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados