Processo 0020564-67.2025.5.04.0331
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020564-67.2025.5.04.0331 RECLAMANTE: SCHARON FERREIRA DA ROSA RECLAMADO: PMP DROGRARIA E COMERCIO DE ELETRONICOS S A EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5c2f70 proferido nos autos. Vistos, etc. Expeça-se Requisição de Pagamento de Honorários do perito. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, se deseja executar o título executivo quando liquidado e, desde já, informe os dados bancários. No mesmo prazo, nos termos do parágrafo 1º, b, do artigo 879 da CLT, faculto ao credor a apresentação dos cálculos de liquidação. Não havendo a apresentação de cálculos pelo credor, intime-se a parte contrária para apresentação, querendo, no prazo de 10 dias. No silêncio das partes, fica desde já designado o contador Reginaldo Hertzog Schwanck para apresentação dos cálculos de liquidação em 20 dias. Os cálculos elaborados pelas partes deverão ser apresentados em PDF, contendo obrigatoriamente o resumo de cálculo contido no item 6 deste despacho, a fim de possibilitar o seu lançamento como cálculo externo no PJE-Calc. Caso não seja observada a forma de apresentação acima detalhada, o processo será encaminhado ao contador nomeado para apresentação dos cálculos. Ainda, a critério dos interessados, preferencialmente, poderão ser os cálculos acompanhados do arquivo PJC exportado pelo PJe-Calc. Já quanto aos cálculos elaborados por peritos designados pelo Juízo, estes deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo PJC exportado pelo PJe-Calc. Determino que na elaboração dos cálculos de liquidação, ressalvadas as hipóteses em que houver expressa disposição em contrário na decisão liquidanda, sejam observados os seguintes parâmetros: 1. Quanto à correção monetária: O STF, no julgamento da ADC 58, fixou critérios de juros e correção monetária na atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e na correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, "até que sobrevenha solução legislativa", e tendo em conta que isso ocorreu com a edição da Lei 14.905/24, que alterou o Código Civil. Assim, impõe-se observar o seguinte, a partir de 60 dias após a data da publicação da referida lei, ou seja, a partir de 01/09/2024: A atualização monetária aplicará a variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, enquanto os juros de mora, na fase judicial, corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, considerando-se igual a zero quando apresentar resultado negativo (artigos 389 e 406 do CC). Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado. Parágrafo único. Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo. Art. 406. Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal. § 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.