Processo 0020565-52.2024.5.04.0019
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: TÂNIA REGINA SILVA RECKZIEGEL ROT 0020565-52.2024.5.04.0019 RECORRENTE: FABRICIO ALVES DE AVILA E OUTROS (1) RECORRIDO: SOCIEDADE GARAGE EXCELSIOR LIMITADA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f69e85 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020565-52.2024.5.04.0019 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. SOCIEDADE GARAGE EXCELSIOR LIMITADA VICTOR KUNDZIN JUNIOR (RS18688) Recorrente: Advogado(s): 2. FABRICIO ALVES DE AVILA ARIEL STOPASSOLA (RS65982) JOE ERNANDO DESZUTA (RS22908) LETICIA AZEVEDO GUIMARAES (RS56673) Recorrido: Advogado(s): FABRICIO ALVES DE AVILA ARIEL STOPASSOLA (RS65982) JOE ERNANDO DESZUTA (RS22908) LETICIA AZEVEDO GUIMARAES (RS56673) Recorrido: Advogado(s): SOCIEDADE GARAGE EXCELSIOR LIMITADA VICTOR KUNDZIN JUNIOR (RS18688) RECURSO DE: SOCIEDADE GARAGE EXCELSIOR LIMITADA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Vistos os autos. O parágrafo primeiro do artigo 789 da Consolidação das Leis do Trabalho exige a comprovação do recolhimento das custas no transcorrer do prazo de interposição do recurso. A parte reclamada não demonstrou o regular recolhimento das custas acrescidas no acórdão id 841e733, uma vez que deixou de comprovar o seu pagamento no intervalo de tempo prescrito em lei. Oportuno referir que não é caso de concessão de prazo, nos termos da tese firmada no IRR tema 271 :"É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC." Inaplicável, portanto, o conteúdo da OJ nº 140 da SDI-I, do TST, no caso. Deixo de admitir o recurso da reclamada, por deserto. CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. RECURSO DE: FABRICIO ALVES DE AVILA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/12/2025 - Id 735452e; recurso apresentado em 21/01/2026 - Id f324e2d). Representação processual regular (id 0707a7d). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não admito o recurso de revista no item. Em relação à arguição de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso. As questões suscitadas foram enfrentadas pelo Tribunal, que adotou tese explícita a respeito, não verificada afronta ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, art. 489 do CPC e art. 832 da CLT. Dispensada a análise das demais alegações, na esteira do entendimento traçado na Súmula 459 do TST. Nego seguimento ao recurso quanto ao tópico "III. PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONVENÇÃO. PROVA ORAL E DOCUMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS.832 DA CLT, 489,CPC E93, IX, CF. OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, CLT e SÚMULA 459 do TST". 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / RESCISÃO INDIRETA O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "e) Prêmio/gratificação assiduidade. Natureza jurídica. Supressão. Alteração contratual…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.