Processo 0020566-79.2026.5.04.0241

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020566-79.2026.5.04.0241
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Alvorada
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALVORADA ATOrd 0020566-79.2026.5.04.0241 RECLAMANTE: LARISSA CATIELE DE ARAUJO RODRIGUES RECLAMADO: DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 931cc83 proferido nos autos. Vistos, etc. Recebo o processo pelo rito ordinário, com tramitação na modalidade JUÍZO 100% DIGITAL. Determino a inclusão do feito na pauta do dia 13/07/2026 às 9h, cuja audiência ocorrerá de forma TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM. No dia e horário marcado para a realização da audiência, as partes e seus advogados, deverão utilizar a plataforma Zoom para acessar a sala virtual permanente denominada Sala Pessoal da Vara do Trabalho de Alvorada-JT, a partir do link  https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaalvoradajt ou, caso ingresse por meio de telefone celular, utilizando o código   630 933 9121, se solicitado. Ao ingressar, o participante deverá utilizar seu nome completo e será automaticamente direcionado para uma Sala de Espera da Vara do Trabalho de Alvorada. Cada participante que ingressar, ficará em uma sala de espera individual, não sendo possível, neste momento, visualizar ou comunicar-se com outras pessoas ou com os funcionários da Vara do Trabalho. O participante deverá aguardar nesta sala, até que seja automaticamente (sem necessidade de digitar outro link) enviado para a Sala de Audiências no momento oportuno, o que será feito pela Secretária de audiências. Outras informações e vídeos que auxiliam a participação na audiência por meio da plataforma zoom podem ser obtidas mediante acesso ao link https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/450311 As partes deverão comparecer à audiência sob as penas do art. 844 da CLT (a ausência da parte autora importará no arquivamento do processo e a ausência da parte reclamada importará em revelia, além da confissão quanto à matéria de fato), devendo a reclamada apresentar defesa, nos termos do art. 847, parágrafo único, da CLT. A parte reclamada, poderá, ainda,  manifestar oposição, quanto ao trâmite do presente feito na modalidade "JUÍZO 100% DIGITAL”, nos termos do art. 2º, § 1º, da Resolução Administrativa nº 24/2021 do E.TRT da 4ª Região, importando o seu silêncio em concordância tácita.   Mantido o JUÍZO 100% DIGITAL, as partes e procuradores deverão informar, na sua primeira manifestação nos autos, o endereço eletrônico e a linha telefônica móvel celular que servirão como meio de contato. Intimem-se as partes. ALVORADA/RS, 06 de maio de 2026. FABIOLA SCHIVITZ DORNELLES MACHADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA CATIELE DE ARAUJO RODRIGUES

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