Processo 0020567-37.2023.5.04.0381

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020567-37.2023.5.04.0381
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Taquara
Última publicação
02/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020567-37.2023.5.04.0381 RECLAMANTE: JENIFER MAIARA LORENZZETTI VIEIRA RECLAMADO: ATELIER DE CALCADOS ILCE MARIA MULLER & CIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c294f7c proferida nos autos. Vistos. O cálculo de liquidação foi elaborada pela reclamada A. GRINGS S.A. e juntado no ID 2dd3793 e anexos. Concedida vista às partes, o reclamante manifestou concordância e as demais reclamadas silenciaram. Aprecio. Primeiramente, renove-se a intimação à autora para que deposite sua CTPS em Secretaria. Prazo de 05 dias. Com fundamento no art. 884, § 3º, da CLT e porque o cálculo apresentado, conforme demonstrativo anexado aos autos no ID cf6e114, expressa o contido no título judicial, em consonância com os critérios de liquidação estabelecidos pelo Juízo, julgo líquidas as condenações principal e acessória, fixando-as em R$ 39.389,96 atualizada até 31/05/2026, acrescida, a primeira, dos consectários legais. Lance-se também os honorários do perito técnico, fixados em R$ 2.000,00, com atualização a partir de 26/05/2025 pelo IPCA-e, conforme o §1º do artigo 24 da Resolução CSJT nº 247/2019. As executadas ATELIER DE CALCADOS ILCE MARIA MULLER & CIA LTDA - ME e D S PINTURAS PARA CALCADOS LTDA - ME são devedoras solidárias e a reclamada A. GRINGS S.A. é devedora subsidiária. Custas, pela reclamada, já deduzidas aquelas pagas quando da interposição dos recurso de revista e do agravo de instrumento. Lance a Secretaria a conta e intimem-se as rés ATELIER DE CALCADOS ILCE MARIA MULLER & CIA LTDA - ME e D S PINTURAS PARA CALCADOS LTDA - ME, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, conforme art. 513, § 2º, Inciso I do CPC, para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias.  Intime-se, também, a demandada a reclamada ATELIER DE CALCADOS ILCE MARIA MULLER & CIA LTDA - ME para fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) à reclamante, no mesmo prazo.  Está dispensada a intimação da União, tendo em vista o  disposto na Portaria Normativa PGF 47/2023, vigente desde 01.09.2023, a qual dispensa a prática de atos processuais da União quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Efetuado o pagamento total do débito, aguarde-se o prazo do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo sem insurgência, expeçam-se os alvarás aos respectivos credores. Em caso de não pagamento, venham conclusos para tentativa de bloqueios através do SISBAJUD. Decorridos 45 dias a contar da citação do(a) executado(a), se não houver garantia do juízo, inclua-se a(s) reclamada(s) no BNDT e SERASAJUD.   TAQUARA/RS, 01 de julho de 2026. MAX CARRION BRUECKNER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JENIFER MAIARA LORENZZETTI VIEIRA

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