Processo 0020567-60.2019.5.04.0451
TRT4 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO BATISTA DE MATOS DANDA AP 0020567-60.2019.5.04.0451 AGRAVANTE: JANETE DA SILVA SOUZA SILVESTRINI E OUTROS (1) AGRAVADO: DIEGO DA CRUZ DE ALMEIDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ed2c9c proferida nos autos. AP 0020567-60.2019.5.04.0451 - Seção Especializada em Execução Recorrente: Advogado(s): 1. LISIANI SILVESTRINI CLEMIR FERNANDO DOS SANTOS CORREA (RS30172) Recorrente: Advogado(s): 2. JANETE DA SILVA SOUZA SILVESTRINI CLEMIR FERNANDO DOS SANTOS CORREA (RS30172) Recorrido: Advogado(s): DIEGO DA CRUZ DE ALMEIDA FRANCISCO LEONARDO SCORZA (RS51033) ISADORA CORAZZA FORBRIG (RS92822) Recorrido: Advogado(s): EMS ELETROMECANICA SILVESTRINI LTDA - MASSA FALIDA CLEMIR FERNANDO DOS SANTOS CORREA (RS30172) Recorrido: Advogado(s): SMI - SERVICOS DE MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A CLEMIR FERNANDO DOS SANTOS CORREA (RS30172) RECURSO DE: LISIANI SILVESTRINI (E OUTRO) Vistos os autos. Embora o recurso de revista interposto pela parte executada trate sobre hipótese aderente à do Processo IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211 (IRR nº 42): “Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se a desconsideração da personalidade jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii) se é possível redirecionar a execução aos administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada, quando ausente a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ); v) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC)", em que determinado o sobrestamento de processos com idêntica controvérsia à debatida naqueles autos, verifica-se que o recurso de revista, no tópico em questão, não atende aos requisitos formais necessários à sua admissibilidade, conforme será demonstrado no tópico da presente decisão correspondente ao exame desse tema recursal. O sobrestamento, neste caso, apenas retardaria o exame de admissibilidade do recurso que, após retomada do trâmite processual, seria considerado inadmissível. Assim, em homenagem ao princípio da duração razoável do processo, deixa-se de determinar o sobrestamento do processo e passa-se à análise da admissibilidade do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/07/2025 - Id f50ebe0,92f279f,3ff1a64; recurso apresentado em 17/07/2025 - Id 02d01bd). Representação processual regular (id 4f6a7f4; 642d70f). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO…
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