Processo 0020568-05.2022.5.04.0204
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020568-05.2022.5.04.0204 RECLAMANTE: FABIO TURELLY VIEIRA RECLAMADO: LEANDRO BAUMGARTEN ENTREGAS RAPIDAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96ca763 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO a preliminar suscitada pela parte reclamada. No mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FABIO TURELLY VIEIRA em face de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.. Ainda no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por FABIO TURELLY VIEIRA, condenando a reclamada LEANDRO BAUMGARTEN ENTREGAS RAPIDAS, nos termos da fundamentação, ao pagamento das seguintes parcelas: a) 23 dias de saldo de salário; b) 30 dias de aviso-prévio indenizado; c) 2/12 de natalinas relativos a 2021 e 6/12 de natalinas proporcionais; d) 8/12 de férias proporcionais, acrescidos de 1/3; e) FGTS do contrato, nos termos da fundamentação; f) Indenização de 40% sobre o FGTS do pacto; g) Multa prevista no artigo 477 da CLT; h) Adicional de Periculosidade, com reflexos em aviso-prévio, férias com 1/3, natalinas, horas extras e FGTS com 40%; i) Horas extras, assim consideradas as excedentes à 8ª diária e, de forma não cumulativa, à 44ª semanal, bem como aquelas laboradas em feriados, a serem apuradas mediante o horário de trabalho arbitrado na fundamentação. Reflexos em aviso-prévio, férias com 1/3, 13ºs salários, RSR e FGTS com 40%; j) 30min diários (de sexta a domingo), acrescidos de 50%, a título indenizatório, haja vista que o autor não usufruía integralmente o intervalo intrajornada nos dias citados, conforme o horário de trabalho fixado na fundamentação; k) Adicional noturno, com reflexos em aviso-prévio, férias com 1/3, 13ºs salários, RSR e FGTS com 40%; l) Indenizações relativas ao aluguel da motocicleta e aos gastos com combustível, nos termos da fundamentação, observados os estritos termos na norma coletiva juntada ao feito; m) Indenização por danos morais, no valor de R$3.000,00. Liquidação por cálculos. Expeçam-se alvarás para saque do FGTS e para encaminhamento do seguro-desemprego. A Secretaria deverá registrar o contrato de emprego na CTPS do reclamante, nos termos acima fixados, nos termos do artigo 39, §1º da CLT. Juros e correção monetária na forma do ordenamento jurídico pátrio, observadas as disposições expostas na fundamentação. Custas pela parte reclamada, no valor de R$600,00, calculadas sobre R$30.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Comprove a parte reclamada, em 30 dias após intimada para tanto, o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, sob pena de expedição de ofício à PGF e à Receita Federal. Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Transitada em julgado, cumpra-se. Intimem-se as partes. Nada mais. RODRIGO DE MELLO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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