Processo 0020568-88.2025.5.04.0304

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020568-88.2025.5.04.0304
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CARMEN IZABEL CENTENA GONZALEZ ROT 0020568-88.2025.5.04.0304 RECORRENTE: MACRODOCE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. RECORRIDO: LUIS FERNANDO PEREIRA DE CASTRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27771c9 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020568-88.2025.5.04.0304 - 11ª Turma Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. MACRODOCE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. MARCIA PESSIN (RS30305) Recorrido:   Advogado(s):   LUIS FERNANDO PEREIRA DE CASTRO ANGELICA DOS SANTOS SCHAFER (RS107878)   RECURSO DE: MACRODOCE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/03/2026 - Id 3545c1a; recurso apresentado em 18/03/2026 - Id bf5cf18). Representação processual regular (id d890baa). Preparo satisfeito (id fd5f419).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ACORDO EXTRAJUDICIAL (12934) / HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL - REQUISITOS Admito o recurso de revista no item. Assim consta na decisão recorrida: "Por fim, destaco que outro não é o entendimento já consolidado na Súmula 418 do TST ("A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança"). Assim, compartilho do entendimento de que, tratando-se de ato jurisdicional, não está o julgador obrigado a homologar os termos da transação, principalmente no caso, em que não se trata verdadeiramente de acordo, mas de mero pagamento de parcelas rescisórias de forma parcial e tentativa de homologação da rescisão do contrato, nos termos fundamentados pelo magistrado de origem. Destaco que há diferenças atinentes a salários e 13º, não contempladas no acordo. Curioso, ainda, que a inicial não junte qualquer documentação referente ao contrato, o que só foi procedido, e parcialmente, após despacho da origem admoestando as partes para tanto." O Tribunal Superior do Trabalho, acerca da figura da homologação de acordo extrajudicial por jurisdição voluntária (arts. 855-B e a 855-E da CLT), havia consolidado o entendimento de que, embora não obrigado a homologar todo e qualquer ajuste apresentado, ao magistrado não é dado homologar parcialmente ou com ressalvas o acordo, sendo-lhe admissível homologá-lo ou rejeitá-lo integralmente. Nesse sentido: "RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ARTS. 855-B A 855-E DA CLT. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. 1. Caso em que o Tribunal Regional rechaçou a pretensão do requerente de reconhecimento da quitação ampla, geral e irrestrita do contrato de trabalho, mantendo a sentença que concluiu pela quitação do acordo apenas em relação aos títulos e valores expressamente consignados. 2. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que, em processo de jurisdição voluntária, compete à Justiça do Trabalho homologar integralmente ou não homologar o acordo extrajudicial, sendo vedada a homologação parcial - ou com ressalvas - do mesmo. Com efeito, não havendo notícia de fraude, coação, ou qualquer outro defeito apto a macular o negócio jurídico realizado entre as partes, deve ser reconhecida a quitação do acordo nos termos em que pactuada, inclusive com cláusula de quitação ampla, geral e irrestrita do contrato de trabalho, se houver,…

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