Processo 0020570-35.2023.5.04.0205
TRT4 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JANNEY CAMARGO BINA AP 0020570-35.2023.5.04.0205 AGRAVANTE: MARISA FERNANDA TEIXEIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) AGRAVADO: DIRNEI DAVILA ALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cd25c1 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0020570-35.2023.5.04.0205 - Seção Especializada em Execução Recorrente: Advogado(s): 1. MARISA FERNANDA TEIXEIRA DOS SANTOS THIAGO CRIPPA REY (RS60691) Recorrente: Advogado(s): 2. FELIPE PAIANY SIMIONATO THIAGO CRIPPA REY (RS60691) Recorrido: Advogado(s): FELIPE PAIANY SIMIONATO THIAGO CRIPPA REY (RS60691) Recorrido: Advogado(s): DIRNEI DAVILA ALVES LARISSA PAGLIARINI OLIVEIRA (RS119958) RENAN ANDRADE BROZOVITZKI (RS117731) Recorrido: IVO MARTINI JUNIOR Recorrido: Advogado(s): MARIA CELESTINA FERREIRA LARISSA PAGLIARINI OLIVEIRA (RS119958) Recorrido: Advogado(s): MARISA FERNANDA TEIXEIRA DOS SANTOS THIAGO CRIPPA REY (RS60691) Vistos os autos. Embora os recursos de revista interpostos pela partes executadas tratem sobre hipótese aderente à do Processo IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211 (IRR nº 42): “Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se a desconsideração da personalidade jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii) se é possível redirecionar a execução aos administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada, quando ausente a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ); v) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC)", em que determinado o sobrestamento de processos com idêntica controvérsia à debatida naqueles autos, verifica-se que os recursos de revista, no tópico em questão, não atendem aos requisitos formais necessários à sua admissibilidade, conforme será demonstrado no tópico da presente decisão correspondente ao exame desse tema recursal. O sobrestamento, neste caso, apenas retardaria o exame de admissibilidade do recurso que, após retomada do trâmite processual, seria considerado inadmissível. Assim, em homenagem ao princípio da duração razoável do processo, deixa-se de determinar o sobrestamento do processo e passa-se à análise da admissibilidade do recurso de revista. RECURSO DE: MARISA FERNANDA TEIXEIRA DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/05/2026 - Id 5a2d434,0d40ca6; recurso apresentado em 27/05/2026 - Id baf128e). Representação processual regular (id fde4799). Garantia do juízo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS…
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