Processo 0020570-91.2026.5.04.0411
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO ATSum 0020570-91.2026.5.04.0411 RECLAMANTE: DANIEL SANHUDO NUNES RECLAMADO: FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47f4eab proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista tratar-se de ação declaratória e visando à entrega de PPP, afasto a preliminar de prescrição total arguida na defesa, porquanto não se aplica ao caso concreto, acolhendo as razões do reclamante. Nesse sentido, a jurisprudência do C. TST: RECURSO DE REVISTA. ANOTAÇÃO DA CTPS. ART. 11, § 1.º, DA CLT. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE ENTREGA DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO-PPP. A ação declaratória é imprescritível, conforme cediço e sedimentado na doutrina e jurisprudência, uma vez que sua finalidade é definir a existência ou não de relação jurídica, sem produzir efeitos constitutivos. Ademais, a imprescritibilidade a que se refere o § 1.º do art. 11 da CLT não se circunscreve às ações meramente declaratórias, mas abrange qualquer modalidade de ação que tenha como finalidade a certificação de situações fáticas necessárias à comprovação de algum direito junto à Previdência Social. Recurso de Revista conhecido e provido. (TST-RR: 0001283-43.2010.5.01.0038, Relator: Min. Maria de Assis Calsing, Data de Julgamento: 06-02-2013, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 15.02.2013) RECURSO DE REVISTA. ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRESCRIÇÃO. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a ação que visa à entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, para fins de prova junto à Previdência Social, ostenta natureza meramente declaratória, não se submetendo à prescrição, nos termos do art. 11, § 1º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (RR-41-44.2011.5.09.0021, 1ª Turma, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 16/08/2019) PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE ENTREGA DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP, PARA ALICERÇAR PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL PERANTE O INSS. AÇÃO QUE ENSEJA DECISÃO DE CONTEÚDO DECLARATÓRIO. ARTIGO 11, § 1º, DA CLT . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que o pedido de entrega de documentos para fins de requerimento de aposentadoria especial perante a Previdência Social não possuia natureza meramente declaratória, razão pela qual entendeu que o pleito do autor não se inseria na previsão contida no § 1º do artigo 11 da CLT e, portanto estava prescrito. O artigo 11, § 1º, da CLT aduz que os prazos prescricionais do direito de ação quanto aos créditos resultantes das relações de emprego não são aplicáveis às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova perante a Previdência Social. Desse modo, as ações meramente declaratórias que tenham o objetivo de produzir provas perante o INSS não se sujeitam aos prazos prescricionais previstos nos artigos 11 CLT e 7º XXIX, da Constituição Federal, portanto são imprescritíveis, ante a ausência de conteúdo patrimonial. Nesse contexto, o pedido de fornecimento de documentos que atestem fatos ocorridos durante a relação de emprego, indispensáveis para fazer prova perante a Previdência Social, possui natureza declaratória, assim não implica o deferimento de créditos trabalhistas e não se sujeita, pois, a prazo prescricional. Diante disso, a Corte regional , ao manter a sentença em que se declarou a prescrição do…
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