Processo 0020571-04.2026.5.04.0241

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020571-04.2026.5.04.0241
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Alvorada
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALVORADA ATOrd 0020571-04.2026.5.04.0241 RECLAMANTE: LEANDRO LEIMANN RECLAMADO: GENI TEREZINHA DA CUNHA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d148a4 proferida nos autos. Vistos, etc. A reclamante requer em sede de antecipação de tutela a rescisão indireta do contrato de trabalho, com consequente baixa na CTPS, liberação de alvará para saque do FGTS e guias para encaminhamento do seguro-desemprego, alegando que o empregador cometeu faltas graves. Aprecio. Dispõe o artigo 300 do CPC que: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, o pedido de antecipação de tutela versa sobre a matéria de fundo da presente demanda, o que exige análise profunda da questão e implica a manifestação da parte contrária. Assim, por ora, indefiro o pedido de tutela de urgência. Sem prejuízo, determino a citação da parte reclamada para que apresente defesa, querendo, no sistema do PJE, até a audiência de conciliação abaixo designada, acompanhada dos documentos pertinentes, sob pena de decretação de revelia. Além da revelia em razão da não apresentação de defesa, não há imposição das penalidades do art. 844, caput, da CLT, pelo não comparecimento das partes.   No mesmo prazo, a reclamada poderá, ainda,  manifestar oposição  quanto ao trâmite do presente feito na modalidade "JUÍZO 100% DIGITAL”, nos termos do art. 2º, § 1º, da Resolução Administrativa nº 24/2021 do E.TRT da 4ª Região, importando o seu silêncio em concordância tácita.  Mantido o JUÍZO 100% DIGITAL, as partes e procuradores deverão informar, na sua primeira manifestação nos autos, o endereço eletrônico e a linha telefônica móvel celular que servirão como meio de contato. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 13/08/2026 às 13h20min a qual será realizada de modo telepresencial, pela plataforma ZOOM. No dia e horário marcado para a realização da audiência, as partes e seus advogados, deverão utilizar a plataforma Zoom para acessar a sala virtual permanente denominada Sala Pessoal da Vara do Trabalho de Alvorada-JT. É altamente recomendável, especialmente aos operadores do direito, que seja instalado o aplicativo cliente Zoom para desktop, e que, sempre que possível, seja utilizado o computador para participação nas audiências, o que deverá ser feito, a partir do Link  https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaalvoradajt Para acesso por celular, o participante deverá instalar o aplicativo Zoom para celular. O acesso também será feito pelo link  https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaalvoradajt, a partir do qual, o usuário deverá identificar-se com seu nome completo, e utilizar o código   630 933 9121, se solicitado. Da mesma forma, com o acesso pelo computador, cada participante ao ingressar ficará em uma sala de espera individual, não sendo possível, neste momento, visualizar ou comunicar-se com outras pessoas ou com os funcionários da Vara do Trabalho, até que seja enviado para a sala de audiências automaticamente.  Ciência às partes, incumbindo ao procurador cadastrado nos autos dar ciência ao seu respectivo constituinte da designação da audiência telepresencial e do link de acesso bem como das orientações contidas neste despacho. Intimem-se. ALVORADA/RS, 07 de maio de 2026. EDENIR BARBOSA DOMINGOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) /…

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