Processo 0020571-05.2026.5.04.0661

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020571-05.2026.5.04.0661
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020571-05.2026.5.04.0661 RECLAMANTE: JOEL VIEIRA RODRIGUES RECLAMADO: JBS AVES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5b1ca7 proferido nos autos. Vistos etc. Proceda-se pesquisa junto aos sistemas SAT-INSS e/ou PREVJUD na obtenção de cópia de eventuais prontuários e/ou benefícios previdenciários ao reclamante. Caso o reclamante não seja localizado nos sistemas referidos, expeça-se ofício ao INSS. Diante dos pedidos formulados, determino a realização de perícia médica, a fim de verificar o alegado na inicial e na petição ID 89fa443 e ID 2de2c11. A perícia ficará ao encargo do perito médico RAUL ASTOR PANZER, que se realizará no consultório médico, no endereço: Rua General Osório, 815, Passo Fundo, RS, em data e horário a serem informados pelo perito, sendo deferido o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Agendada a perícia, deverá o perito informar nos autos a data e horário. Sem prejuízo de outros quesitos a serem apresentados pelas partes, deverá o Sr. perito médico responder ao que segue: 1. Esclareça o Sr. perito sobre a existência - ou não - dos danos físicos alegados pelo autor;  2. Há nexo técnico epidemiológico (NTEP) entre as atividades exercidas pelo reclamante na empresa (de acordo com o CNAE) e a entidade mórbida motivadora do quadro clínico, conforme Anexo II do decreto 3.048/99? 3. Esclareça o Sr. perito sobre a existência - ou não - de causa e efeito entre os danos físicos e as atividades do reclamante junto à reclamada; 4. Esclareça o Sr. perito sobre a existência - ou não - de incapacidade laboral do autor, mencionando se tal incapacidade é (ou foi) provisória ou é permanente, bem como se é parcial ou total. Em sendo parcial, indique o percentual de redução da capacidade laborativa; 5. Na hipótese de inexistir nexo causal, deverá o Sr. perito esclarecer sobre a ocorrência de concausa, definindo o percentual de contribuição desta na extensão dos danos sofridos pelo autor; 6. Qual(ais) o(s) CID(s) da(s) doença(s) que acomete(m) o trabalhador?; 7. Existe nexo técnico epidemiológico pela tabela do NTEP, em relação à atividade do empregador?. Quesitos, pelas partes, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Apresentado laudo pericial, cientifiquem-se as partes.     PASSO FUNDO/RS, 03 de junho de 2026. CASSIA ORTOLAN GRAZZIOTIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOEL VIEIRA RODRIGUES

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