Processo 0020571-67.2025.5.04.0005

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020571-67.2025.5.04.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
05/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020571-67.2025.5.04.0005 RECLAMANTE: LUCIANA MARTINS GONCALVES RECLAMADO: LOYAL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52e08fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, decido: (1) julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por Luciana Martins Gonçalves em face de Loyal Serviços Especializados Ltda. e Yellow Mountain Distribuidora de Veículos Ltda., para: (a) reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, Yellow Mountain Distribuidora de Veículos Ltda., pelo integral cumprimento das obrigações ora impostas à primeira reclamada; (b) condenar a primeira reclamada, com responsabilidade subsidiária da segunda, ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade entre o grau médio (20%) pago e o grau máximo (40%) devido, calculadas sobre o salário mínimo nacional, durante todo o período contratual, com reflexos em DSR, 13º salário, férias com terço, aviso prévio indenizado, FGTS e multa de 40%, no valor arbitrado de R$ 19.217,22; (c) condenar a primeira reclamada, com responsabilidade subsidiária da segunda, ao pagamento de verbas rescisórias e diferenças (saldo de salário e adicional de insalubridade nele incidente, aviso prévio indenizado proporcional, 13º proporcional 5/12, férias vencidas com terço, férias proporcionais 3/12 com terço), no valor arbitrado de R$ 5.186,74; (d) condenar a primeira reclamada, com responsabilidade subsidiária da segunda, ao pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT, no valor de R$ 1.653,58, e da multa do art. 467 da CLT, no valor de R$ 2.355,44; (e) condenar a primeira reclamada, com responsabilidade subsidiária da segunda, ao pagamento da multa de 40% sobre o FGTS do contrato, no valor de R$ 2.772,72; (f) condenar a primeira reclamada, com responsabilidade subsidiária da segunda, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00; (2) determinar à primeira reclamada que, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, expeça as guias específicas para liberação do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego, sob pena de expedição de alvará judicial substitutivo, sem prejuízo da aplicação de multa diária a ser fixada na execução; (3) julgar improcedentes os pedidos de horas extraordinárias e seus reflexos, supressão do intervalo intrajornada, adicional de 100% para horas excedentes da décima diária, pagamento dobrado por trabalho em domingos e feriados, e declaração de nulidade do regime compensatório, do banco de horas e dos controles de ponto; (4) deferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante; (5) fixar honorários advocatícios sucumbenciais nos termos da fundamentação: 10% em favor dos procuradores da reclamante, sobre o valor líquido da condenação; 10% em favor dos procuradores das reclamadas, sobre o valor dos pedidos improcedentes, com exigibilidade suspensa por dois anos, nos termos da ADI 5.766/DF; (6) condenar a primeira reclamada ao pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 6.036,00. Arbitro à condenação o valor de R$ 36.185,70 (trinta e seis mil, cento e oitenta e cinco reais e setenta centavos). Custas processuais de R$ 723,71, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, pela primeira reclamada, com responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. Atualização monetária, juros e recolhimentos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados