Processo 0020573-46.2022.5.04.0812
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE DOM PEDRITO ATOrd 0020573-46.2022.5.04.0812 RECLAMANTE: SANDRA DORNELES ALVES RECLAMADO: J.LUIS RIBEIRO TRANSPORTE (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6db83f7 proferido nos autos. Dado o teor da decisão de id 57889b3, exclua-se o Estado do Rio Grande do Sul do polo passivo. Intimem-se as partes para que apresentem, querendo, os cálculos de liquidação de sentença, no prazo de dez dias. No silêncio, nomeio o Contador Flavio Luiz Santos Oliveira para apresentar a conta, no prazo de vinte dias. As partes e o Contador deverão observar os critérios abaixo, se de forma diversa não tiverem sido fixados na sentença. 1. Quanto à correção monetária e juros de mora: 1.1 A correção monetária dos débitos trabalhistas deve observar o IPCA-e e juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991 na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, até 29.08.2024, apenas a taxa SELIC Receita Federal (a ser adotada como juros), e, a partir de 30.08.2024, deve ser utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), sendo que os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. 1.2 Em se tratando de execução em face da Fazenda Pública, deverá ser observada a aplicação do IPCA-E e ainda a adoção dos juros moratórios da caderneta de poupança (artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997 c/c Lei nº 11.960/2009), Tema nº 810 do STF e Orientação Jurisprudencial nº 07, item II, do Pleno do TST, limitados ambos a 08-12-2021, sendo que a partir de 09-12-2021, em face ao teor do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, deve ser adotada exclusivamente a taxa SELIC, sem juros. 2. FGTS-Critérios de Atualização: quando determinado o depósito de FGTS, deve ser observada a OJ nº 10 da Seção Especializada em Execução do E. TRT da 4ª Região ("quando o comando sentencial é de depósito em conta vinculada dos valores do FGTS incidentes sobre as verbas da condenação, a sua correção deve observar o índice próprio do órgão gestor do FGTS, a Caixa Econômica Federal"). 3. São cabíveis os descontos fiscais e previdenciários quando não vedados expressamente na decisão transitada em julgado (Súmula 25 do E. TRT da 4ª Região) e aplicado o disposto no art. 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10. 4. Os descontos previdenciários do empregado devem ser procedidos mês a mês, incidindo sobre o valor histórico sujeito à contribuição, respeitado o teto-limite, segundo tabela própria publicada pelo INSS, e as alíquotas previstas em lei, considerando inclusive o valor da remuneração mensal satisfeita à época e a contribuição previdenciária relativa ao empregado já procedida na vigência do pacto. A contribuição previdenciária do empregador compreende o percentual de 20% acrescida da parcela SAT. O cálculo das contribuições previdenciárias deverá atender o disposto na Súmula 368, do TST. 5. A incidência de juros sobre o principal deve ser aplicada após a dedução do valor histórico da contribuição previdenciária quota-parte do empregado, nos moldes previstos na Súmula 26 do TRT da 4ª Região. 6. Da forma dos cálculos: No cálculo de cada parcela deverá ser informado o critério utilizado. Deverá ser apresentado, ainda, além das planilhas discriminando os valores…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.