Processo 0020575-13.2026.5.04.0024

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020575-13.2026.5.04.0024
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020575-13.2026.5.04.0024 RECLAMANTE: VANESSA RECKZIEGEL GUEDES RECLAMADO: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f11bd59 proferido nos autos. Vistos, etc. Recebo a contestação de Id fa3a68a e seus documentos. Exclua-se a petição protocolada por equívoco no Id ff93525. Ainda, designo perícia técnica para a verificação de insalubridade, que será agendada para realização presencial, conforme datas disponibilizadas pelo perito, sendo as partes notificadas para participação e posterior manifestação sobre o laudo. Esta juíza esclarece que não autoriza perícia por videoconferência, pois entendo que é preciso que o perito verifique o local, realizando as medições e fotografando os ambientes se for o caso. Ademais, é importante que a entrevista seja presencial, para que o perito possa, efetivamente, fazer uma avaliação sobre aquilo que é relatado pelos entrevistados, inclusive, com a observação de expressões corporais e gestos e assegurando uma maior imparcialidade na apuração das informações dadas. Portanto, a perícia será realizada, ao menos, na Secretaria e de forma presencial. Na oportunidade, a reclamada poderá se manifestar sobre as atas notariais juntadas à petição do Id a6f5559 e documento acostado ao Id 91313f7. Desde já, defiro o prazo de 10 dias para as partes apresentarem os quesitos a serem respondidos durante a inspeção pericial e a reclamante, no mesmo prazo, deve especificar o local da prestação de serviços onde será realizada a diligência, com o ponto de encontro, sob pena de ser considerada RENÚNCIA ao pedido de insalubridade. Intimem-se e após, voltem conclusos para o agendamento da perícia. PORTO ALEGRE/RS, 22 de julho de 2026. RITA DE CASSIA AZEVEDO DE ABREU Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA RECKZIEGEL GUEDES

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