Processo 0020576-53.2023.5.04.0751

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020576-53.2023.5.04.0751
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JANNEY CAMARGO BINA ROT 0020576-53.2023.5.04.0751 RECORRENTE: SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO: MUNICIPIO DE PORTO LUCENA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba979c5 proferida nos autos. ROT 0020576-53.2023.5.04.0751 - 9ª Turma Valor da condenação: R$ 0,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ELDER RUIZ DIAS RIBEIRO AMARAL (RS130973) THIAGO SEBASTIAN PELLENZ SILVA (RS82659) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   Advogado(s):   MUNICIPIO DE PORTO LUCENA DAION ELDIS SCHUQUEL FENNER (RS91750)   RECURSO DE: SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/09/2025 - Id 784ca32; recurso apresentado em 07/10/2025 - Id 0cf4e37). Representação processual regular (id 2586f9d). Preparo dispensado (id 8c8fef1).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "Ainda que os ACS realizassem visitas residenciais a pacientes potencialmente portadores de doenças infectocontagiosas, bem como atendimento de pacientes em postos de saúde, sua atividade claramente se enquadra como insalubre em grau médio, que é aquela prevista para os trabalhadores em hospitais de forma geral. Isso porque não há demonstração de que houvesse desempenho de atividade em contato permanente com pacientes em isolamento por moléstias infectocontagiosas, na forma como estabelece a precitada Portaria, o que não resta caracterizado, por si só, pelo atendimento de pacientes sem diagnóstico prévio, nem mesmo por aqueles eventualmente monitorados em isolamento domiciliar por diagnóstico positivo de COVID-19. Seria possível reconhecer o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo durante a pandemia do Covid-19 se as atividades desempenhadas pelos ACS fossem próprias de profissionais da saúde, como técnicos de enfermagem, enfermeiros ou médicos, ou ainda, se atuassem diretamente em alguma unidade de saúde ou ambiente hospitalar, o que não ocorreu em relação aos substituídos. Portanto, os ACS substituídos fazem jus ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (já recebido segundo alegado na petição inicial), e não em grau máximo."   Admito o recurso de revista no item. No caso dos autos, discute-se o enquadramento das atividades laborais dos agentes comunitários de saúde durante o período da Pandemia do COVID-19, situação fática específica, destaco, não abordada no julgamento do processo RR-0000202-32.2023.5.12.0027 (Tema 118), em que fixada a seguinte tese jurídica vinculante: A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade. Especificamente quanto às premissas fáticas registradas no acórdão, identifica-se no Tribunal Superior do Trabalho atualmente duas tendências sobre o tema. No sentido de ser devido o pagamento de adicional de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados