Processo 0020576-82.2023.5.04.0030

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020576-82.2023.5.04.0030
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
10/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020576-82.2023.5.04.0030 RECLAMANTE: GUILHERME FERNANDO PITHAN RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae89d84 proferida nos autos. DECISÃO Execução de sentença liquida contra a Fazenda Pública Vistos etc. 1. Ação regressiva. Ciência da sentença transitada em julgado à União (Regressivas Previdenciárias - INSS), para fins do Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT nº 4/2025. 2. Interesse na execução. Ante o teor da manifestação de ID c60c3c9, tenho por manifesto o interesse na execução do título judicial. 3. Dados bancários para alvará.  Faculta-se à parte autora informar dados bancários completos para fins de expedição de alvará eletrônico para transferência de valores mediante sistemas SIF e/ou SISCONDJ, como segue:  código do banco e nome do banco;agência, conta (corrente ou poupança), com dígito/s verificador/es e eventual código do tipo de operação; enome e CPF ou CNPJ do titular da conta. Obs. 1: se a conta for de titularidade de procurador, este deverá estar necessariamente habilitado nos autos (observado o art. 5º e parágrafos da Resolução 185/2017 do CSJT) e possuir poderes expressos em procuração para receber ou levantar valores ou alvará. Obs. 2: não informados os dados ou informados de forma incompleta ou, ainda, não preenchidos os requisitos relativos à habilitação e procuração, ou caso os sistemas não permitam atualização em data diversa do depósito, será expedido alvará para SAQUE EM AGÊNCIA, sem retificação ou renovação do ato. Obs. 3: de todo modo, deve-se observar eventual determinação em sentença acerca da expedição de alvarás EM SEPARADO, de modo que, não informados os dados bancários da parte autora, serão expedidos alvarás para SAQUE EM AGÊNCIA. Obs. 4: caso o depósito não esteja disponível nos sistemas SIF (CEF) ou SISCONDJ (BB), tais como os depósitos em guias GFIP, os valores serão liberados por meio de ALVARÁ TRADICIONAL, para SAQUE EM AGÊNCIA, dada a demora das instituições públicas em realizarem as transferências por meio de ofício.  4. Lançamento da conta. Lance a Secretaria os valores atualizados fixados no título executivo, de acordo com os seguintes critérios, observada a legislação trabalhista, desde que a sentença não disponha de forma diversa, pelo Sistema PJeCalc: a) danos morais no valor de R$ 10.000,00, arbitrados em 17/09/2025.b) honorários advocatícios, no importe de 15%.c) honorários periciais no valor de R$ 3.500,00, arbitrados em 17/09/2025, atualizados pelo INPC (Súmula nº 10 do TRT4).d) custas (2%): isenta a parte ré, por possuir prerrogativas da Fazenda Pública.e) índice de correção monetária e juros para a Fazenda Pública: TR/FACDT até 25/03/2015 e IPCA-E a partir de 26/03/2015 e juros aplicáveis à Fazenda Pública, nos termos da OJ nº 7 do TP/TST, a partir do ajuizamento; e Selic (Receita Federal), englobando juros e correção monetária, a partir de 09/12/2021 (vigência da EC 113/2021). Saliento que os critérios fixados pelo STF na ADC 58 não se aplicam à Fazenda Pública; a partir de 30/08/2024, deve-se adotar o IPCA como índice de correção monetária e juros de mora equivalentes à taxa legal, nos moldes do art. 406 do Código Civil. 5. Intimação da União. Dispenso a intimação da Procuradoria Geral Federal (INSS), nos termos do Provimento Conjunto nº 12, de 19/12/2013, do TRT4.  6. Execução. Atualize-se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados