Processo 0020577-03.2023.5.04.0601
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROSIUL DE FREITAS AZAMBUJA ROT 0020577-03.2023.5.04.0601 RECORRENTE: PAULO HENRIQUE BRONZATTI E OUTROS (1) RECORRIDO: PAULO HENRIQUE BRONZATTI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ae0d4e proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020577-03.2023.5.04.0601 - 11ª Turma Valor da condenação: R$ 100.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. PAULO HENRIQUE BRONZATTI CAIO RUZZARIN MACHADO (RS85131) PAULA CASTRO TREPTOW (RS43628) REGIS ELENO FONTANA (RS27389) Recorrido: Advogado(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL JOSE ALEXANDRE FENILLI DE MIRANDA (RS58492) RENATO MILER SEGALA (RS36838) RINALDO PENTEADO DA SILVA (RS51689) Recorrido: EDIVOR TREVISAN RECURSO DE: PAULO HENRIQUE BRONZATTI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/12/2025 - Id da0ac91; recurso apresentado em 30/01/2026 - Id 2942c26). Representação processual regular (ids 54404af , 1e50e5c ). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não admito o recurso de revista no item. Em relação à arguição de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso. As questões suscitadas foram enfrentadas pelo Tribunal, que adotou tese explícita a respeito, não verificada afronta ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, art. 489 do CPC e art. 832 da CLT. Dispensada a análise das demais alegações, na esteira do entendimento traçado na Súmula 459 do TST. Nego seguimento ao recurso quanto ao tópico "3. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", e subitens. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GRATIFICAÇÃO (13847) / GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "[...] a pretensão formulada pelo reclamante carece de respaldo normativo, considerando os termos da RH 115, segundo o qual o ATS correspondente a 1% do salário-padrão e complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, limitado a 35%. Veja-se que em momento algum a norma prevê a consideração das diversas rubricas mencionadas pelo recorrente para o cálculo do ATS." Admito o recurso de revista no item. O Tribunal Superior do Trabalho possui jurisprudência no sentido de que a base de cálculo do adicional por tempo de serviço dos empregados da Caixa Econômica Federal (CEF) deve observar a estrita observância ao regulamento empresarial instituidor da parcela, bem como a respectiva definição das rubricas componentes de sua base de cálculo, como ilustra o seguinte julgado: "RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - VANTAGEM INSTITUÍDA EM NORMA INTERNA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CONCEITO DE SALÁRIO-PADRÃO E COMPLEMENTO DO SALÁRIO-PADRÃO - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - ART. 114 DO CC - DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.