Processo 0020577-37.2025.5.04.0761
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE TAQUARI ATOrd 0020577-37.2025.5.04.0761 RECLAMANTE: CRISTIAN GIOVANE ALLES RECLAMADO: CLAUDINEI LEANDRO SCHLOSSER E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4521e6d proferido nos autos. (Concluso em 15 de maio de 2026 por: MARTIN HENRIQUE LUIZ FEINE) Compulsando detidamente os autos, verifico a ocorrência de erro material no despacho de id-de21c60, o qual determinou equivocadamente a realização de uma perícia "ergonômica". Conforme se extrai da petição inicial (id-da1eb3d), da contestação (id-221056e) e da réplica (id-e8b36d2), a controvérsia técnica reside exclusivamente no enquadramento e no pagamento de diferenças de adicional de insalubridade em grau máximo (40%), decorrente do alegado manuseio de agrotóxicos, atividade de abate e desossa de suínos, contato com sangue, vísceras e descarte de animais mortos em estado de putrefação. Diante disso, RECONSIDERO o despacho de id-de21c60 para retificar o objeto da prova pericial determinada, mantendo o encargo sob a condução do Engº César Vergani, cujos atos deverão observar os prazos, o cronograma e os acréscimos procedimentais delineados a seguir. 1.Diretrizes para a Perícia Técnica de Insalubridade. Objeto da perícia: Avaliação das condições ambientais de trabalho do reclamante nas dependências dos reclamados, com foco na apuração de exposição a agentes químicos e biológicos para verificação de insalubridade em grau máximo. Perito nomeado: Engº César Vergani. Quesitos e assistentes técnicos: Até o dia 10/07/2026. Dia e horário da perícia: Dia 13/07/2026, às 11h. Entrega do laudo: Até o dia 21/08/2026. Manifestação das partes sobre o laudo: De 24/08/2026 a 25/09/2026. As partes deverão informar nos autos, até o dia 10/07/2026, sobre eventual acordo, parcial ou total, que resulte no cancelamento da perícia, sob pena de pagamento dos honorários periciais fixados pelo Juízo, tendo em vista a necessidade de deslocamento e reserva de agenda por parte do profissional até esta unidade. Havendo requerimento de esclarecimentos a respeito do laudo técnico (o qual será admitido uma única vez), os quesitos complementares deverão constar obrigatoriamente em documento anexo à petição, devidamente nomeado como “QUESITOS COMPLEMENTARES” para facilitar a localização pelo perito, que responderá a eles até o dia 02/10/2026. Deste laudo complementar, as partes poderão se manifestar do dia 05/10/2026 a 13/10/2026. 2. Determinações adicionais e logística da inspeção. Considerando a manifestação do perito técnico no id-e4d433d, que ressalta a imprescindibilidade da inspeção in loco para a fidedignidade da avaliação técnica das rotinas rurais e do ambiente de abate descritos, determino que a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, indique de forma precisa o endereço do local (com a inclusão de um ponto de referência próximo) onde as atividades laborais eram efetivamente desempenhadas, a fim de viabilizar o deslocamento e a análise técnica do perito. Deverá o autor, no mesmo prazo, informar um número de telefone de contato atualizado, permitindo que o perito faça contato direto em caso de dúvidas sobre a localização geográfica exata da propriedade rural. Desde já, fica designada a realização da perícia no local a ser indicado pelo autor, cientes o expert e os litigantes de que a inspeção ocorrerá in loco. Ficam mantidos o dia e o horário anteriormente designados para a…
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