Processo 0020578-71.2025.5.04.0001
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020578-71.2025.5.04.0001 RECLAMANTE: WANTUIL BATISTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: VITAMEDIC INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 359848a proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exmª. Juíza do Trabalho. Em 09 de junho de 2026. SABRINA SPILIMBERGO Técnica Judiciária DESPACHO Vistos etc. 1 - A declaração de hipossuficiência econômica apresentada pelo reclamante no Id 65ba27a é suficiente para comprovar a necessidade da gratuidade da justiça, considerando os demais elementos de prova dos autos, conforme o § 4º do artigo 790 da CLT e Súmula nº 463 do TST. Assim, por ora, indefiro o requerimento formulado pela reclamada no Id fe5d854 de juntada da declaração de imposto de renda do autor. 2 -Defiro o pedido da ré de realização de perícia contábil (Id 65ba27a). Nomeio para o encargo a contadora Claudia Regina Tropea. Notifiquem-se as partes para apresentar quesitos no prazo de 10 dias. Decorrido, intime-se a contadora para apresentar laudo no prazo de 30 dias. Apresentado o laudo, notifiquem-se as partes para ciência no prazo de 10 dias. 3 - Diante da necessidade de realização da perícia contábil, redesigno a audiência de instrução para o dia 10/11/2026 16:00, devendo as partes, procuradores e suas testemunhas comparecerem à sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (localizada na Av. Praia de Belas, 1.432, no 5º andar, prédio 1). A ausência injustificada de qualquer das partes implicará a declaração de sua confissão ficta (Súmula 74 do C. TST). Ficam mantidas as demais determinações dispostas na ata de Id 187eb05. 4 - Considerando a manifestação da parte autora, no Id 65bf738, informando que sua testemunha reside em outro Estado da Federação, conforme comprova no Id c8ef8c9, defiro que sua oitiva seja feita telepresencialmente, por meio da plataforma zoom. INSTRUÇÕES PARA ACESSO À PLATAFORMA ZOOM – ACESSO TELEPRESENCIAL Na data e na hora marcadas, a testemunha residente fora do Estado do Rio Grande do Sul arrolada pela parte autora deverá utilizar a plataforma Zoom (Ato Conjunto n.º 54/TST.CSJT.GP, de 29 de dezembro de 2020) para acessar a sala virtual permanente denominada Sala Pessoal da 01ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A testemunha deverá fazer a PRÉVIA instalação do aplicativo ZOOM. No computador, o download é disponível no endereço https://zoom.us/download (utilizar a opção “cliente zoom para reuniões”). No celular, instalar aplicativo pesquisando por “zoom Cloud Meetings” no Google Play (para Android) ou App Store (para IOS). Guia rápido de instalação: https://youtu.be/TYzSoU_RLcM Instalado, abrir o aplicativo e clicar em “ingressar em uma reunião”; após, digitar o ID da reunião: 277 792 3853 ou utilizar o seguinte link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapoa01js Fica estabelecido que APENAS a testemunha arrolada pela parte autora RESIDENTE FORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL será ouvida telepresencialmente, DEVENDO todos os demais participantes comparecerem no dia e hora designados para a audiência, presencialmente na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Intimem-se as partes, por seus procuradores. PORTO ALEGRE/RS, 09 de junho de 2026. DANIELA MEISTER PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VITAMEDIC INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
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