Processo 0020579-77.2026.5.04.0403
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATSum 0020579-77.2026.5.04.0403 RECLAMANTE: ROMARIO MICHAILOFF RECLAMADO: JC LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a72d0c5 proferido nos autos. Vistos, etc. CHAMAMENTO AO PROCESSO Pretende a Reclamada que a empresa "Matos Transportes Ltda" integre a presente lide, na medida em que após o encerramento do contrato de trabalho mantido entre as partes o Acionante teria iniciado a laborar em tal pessoa jurídica. Fundamenta a pretensão argumentando que a controvérsia existente nestes autos não se limitaria ao infortúnio ocorrido, alcançando possível permanência de danos, repercussões futuras, sequelas, eventual agravamento e, ainda, a capacidade laborativa do Obreiro. Analiso. Esclareço à parte que incumbe ao Reclamante a escolha do polo passivo da demanda, arcando com os ônus respectivo. Quanto mais não seja e nestes autos, discute-se o pagamento de indenizações objetivando reparação de danos morais e estéticos advindos de acidente típico laboral, não havendo qualquer razão lógica na atribuição de eventual responsabilização do empregador imediatamente subsequente a ora Reclamada. Indefiro, de plano, o requerimento, aplicando ao caso o disposto no caput e parágrafo único do art. 370 do CPC. PROVA PERICIAL Conforme relatado na peça inicial o Acionante teria sofrido acidente durante a consecução de suas atividades, motivo de pretender o pagamento de indenizações a título de danos morais e estéticos. Perícia médica: determina-se a realização de perícia médica para verificação quanto à existência - ou não - de nexo causal/concausal entre a condição clínica do(a) Autor(a) e o(s) acidente(s) noticiado(s) na peça incoativa, ao encargo do(a) Perito(a) Dr(a). PATRÍCIA LAZZAROTTO GUARNIERI. Quando comparecer à perícia médica o(a) Reclamante deverá portar documento de identificação - CTPS (todas as que tiver em sua posse) - e exames médicos relacionados ao(s) infortúnio(s). Notifique-se o(a) Perito(a) para que indique data, horário e local para a realização da avaliação, vinculando-o(a) ao feito. Agendada a perícia, as partes e assistentes técnicos serão intimados por meio de seus Procuradores. Em havendo necessidade de intimação pessoal do(a) Autor(a) para comparecimento na(s) avaliação(ões) pericial(is), o(a) Procurador(a) deverá requerer a providência em tempo hábil à expedição pelo Juízo. Concede-se aos litigantes o prazo de 15 dias para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos ou complementem aqueles porventura apresentados, querendo. No mesmo prazo as partes poderão se manifestar quanto à documentação obtida por esta secretaria junto à base de dados da Previdência Social no que tange a vínculos formais de emprego (CNIS), benefícios previdenciários porventura concedidos e, em sendo o caso, os laudos periciais respectivos. Igualmente neste prazo, o(a) Reclamante poderá se manifestar, querendo, quanto aos documentos anexados com a(s) defesa(s). Fica, desde já, concedido ao(à) médico o prazo de 20 dias para entrega de seu laudo, a contar da data em que a perícia seja realizada. Apresentado o laudo, dê-se ciência às partes para manifestação, querendo, no prazo comum de 15 dias. Sem prejuízo de outros a serem apresentados pelas partes o Juízo formula os seguintes quesitos a serem respondidos pelos(as) peritos(as) médicos(as): 1. Esclareça o(a) Sr(a). perito(a) sobre a existência…
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