Processo 0020579-81.2021.5.04.0232

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020579-81.2021.5.04.0232
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Gravataí
Última publicação
05/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020579-81.2021.5.04.0232 RECLAMANTE: ROBERTO HAIGERT DA SILVA RECLAMADO: TLM - TOTAL LOGISTIC MANAGEMENT SERVICOS DE LOGISTICA LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16862dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Face aos pagamentos efetuados, julgo por sentença extinta a execução. Não há mais registros pendentes do BNDT. Intimem-se as partes. Prazo de lei. Nada sendo requerido, desde já, determino: - Libero da penhora eventuais bens remanescentes em constrição, para fins de desoneração do encargo do depositário, se for o caso. - Considerando os princípios da economia processual, celeridade processual e eficiência; com aplicação supletiva da Portaria nº 075/MF, de 22/03/2012, que estabelece limites de valor para a inscrição de débitos na Dívida Ativa da União e para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, dispenso eventual pendência quanto ao pagamento de custas processuais. - Cumpra a Secretaria as providências determinadas no Provimento nº 283/2022 da Corregedoria Regional do TRT4 no tocante à verificação da inexistência de contas bancárias com valores disponíveis vinculadas ao processo. - Caso haja saldo retido, libere-se à ré, sendo desnecessária a consulta prévia à Ferramenta de Apoio à Execução (FAE), em cumprimento ao Provimento nº 283, de 24/11/2022, da Corregedoria Regional, pois trata-se de litigante idôneo, que quita as dívidas trabalhistas. Se o saldo for inferior a R$ 1,00, desde já autorizo, dado o ínfimo valor, o recolhimento na forma de custas. - Na sequência, caso ainda pendente esta providência, registre a Secretaria no cadastro "controle de pagamentos" do PJe os valores alcançados aos credores no feito. - Por fim, arquivem-se os autos eletrônicos. ELISA TORRES SANVICENTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TLM - TOTAL LOGISTIC MANAGEMENT SERVICOS DE LOGISTICA LTDA. - PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA. - PTG LOGISTICA E SERVICOS LTDA. - PIRELLI PNEUS LTDA.

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