Processo 0020582-80.2025.5.04.0851
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO LIVRAMENTO ATSum 0020582-80.2025.5.04.0851 RECLAMANTE: FRANCISCO ARISTIDES MARTINS PEREIRA RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29e977d proferido nos autos. Vistos em gabinete. 1. OBJETO: INVESTIGAÇÃO DE INSALUBRIDADE. Considerando o pedido da exordial, nos termos do art. 195 da CLT, determino a produção de prova pericial para avaliar o caráter insalubre do serviço e o grau respectivo. Nomeio para o encargo o Eng. Eduardo Maciel Athayde, que deverá apresentar laudo até 30 dias da data da realização da perícia. Desde já, explicito que os procuradores das partes possuem o direito de acompanhar seus respectivos constituintes por ocasião da inspeção, observadas as normas de higiene e segurança adotadas na reclamada. 2. DATA, HORÁRIO E MEIO A perícia será designada em data, horário e meio a serem fixados e informados pelo sr. Perito às partes. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS: Ficam as partes advertidas de que, nos termos do art. 790-B, caput, e § 4º, da CLT (com redação inserida pela Lei 13467/17), A PARTE QUE FOR SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA SERÁ RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. 4. INSTRUÇÕES PARA O SR. PERITO ENGENHEIRO: Por ocasião da inspeção, o Sr. perito deverá entrevistar as partes, providenciando a confecção de um termo de declarações pelas mesmas assinado, do qual deverá constar a especificação exaustiva de todas as atividades que lhe foram narradas por ocasião da diligência como sendo aquelas atinentes à execução do contrato de emprego. Caso não haja divergência entre as partes no momento da entrevista, deverá o Sr. perito destacar no preâmbulo do parecer este fato. Na hipótese inversa, o Sr. perito deverá destacar no preâmbulo do parecer, de forma articulada, em relação a quais atividades encetou-se divergência entre as partes. Imperioso destacar que, as partes tem assegurado o direito subjetivo processual de acompanhar a diligência em que se consubstancia a inspeção processual. Caso, entretanto, nada obstante assegurado o referido direito subjetivo processual, a parte não demonstre interesse em exercê-lo, sua ausência não impede a realização nem subtrai a eficácia probante da inspeção pericial. Em face do exposto, o Sr Perito deverá realizar a inspeção ainda que, de forma injustificada, ausente uma das partes, ou ao mesmo, ambas. 5. QUESITOS - ASSISTENTES TÉCNICOS: O Sr. perito engenheiro deverá responder os quesitos do Juízo, abaixo elencados. As partes poderão apresentar seus quesitos e indicar os respectivos assistentes técnicos no prazo de 15 dias, incumbindo àquelas dar ciência a estes da data da realização daquela (CPC/XV, arts. 465, II e 469, caput). 6. Intimem-se as partes e seus procuradores. Quesitos do Juízo para investigação de insalubridade. 1 - Em que setor da empresa o reclamante trabalhava e qual atividade o mesmo exercia? Na hipótese das partes apresentarem versões divergentes no momento da diligência, indique o senhor perito, de forma objetiva, em relação a qual fato há controvérsia. 2 - Considerando o que dispõe o art. 190 da CLT, assim como a Orientação Jurisprudencial número 4 da Subseção de Dissídios Individuais I do TST, esclareça o senhor perito se a atividade do reclamante encontra-se elencada como insalubre na NR-15, aprovada pela Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978? 3 - Em caso de…
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