Processo 0020583-25.2023.5.04.0305

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020583-25.2023.5.04.0305
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo
Última publicação
18/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATOrd 0020583-25.2023.5.04.0305 RECLAMANTE: GABRIELA FLECK RODRIGUES RECLAMADO: NEXUS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc8dce0 proferido nos autos.                                                   DSR Vistos, etc. A executada OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL foi intimada para pagar o débito de sua responsabilidade ou nomear bens à penhora, tantos quantos bastassem à garantia da execução, tendo ficado ciente de que, caso não assim procedesse, seguir-se-ia execução forçada (#id:e538f8b).      No entanto, a executada, na manifestação de #id:129cc57, opõe embargos à execução, sem comprovar a realização do depósito prévio para garantia do Juízo. Não se olvida que a ré encontra-se em recuperação judicial, porém, tal condição não a exclui do ônus de garantir integralmente a dívida para fins de admissibilidade do embargos opostos. Nesse sentido, é o entendimento firmado no julgamento do Tema nº 159 dos Recursos Repetitivos pelo Tribunal Superior do Trabalho:  "A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução." Nesse sentido, também são as recentes ementas publicadas pela Seção Especializada em Execução deste TRT da 4ª Região, em julgamentos proferidos em face da própria executada OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: "OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO RECEBIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. O atual entendimento firmado por este Colegiado é no sentido de que o art. 899, §10, da CLT não se aplica à fase de execução, sendo necessária a garantia da execução para oposição de embargos à execução inclusive pela empresa em recuperação judicial. Adoção da tese vinculante firmada pelo TST no Tema 159. Agravo de instrumento não provido." (Acórdão do processo nº 0020311-59.2022.5.04.0404 (AIAP); Relator: Desembargador Janney Camargo Bina; Órgão julgador: Seção Especializada em Execução; Data: 03/07/2026) "[...] IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de petição não conhecido. Prejudicado o agravo interno. Tese de julgamento: A empresa em recuperação judicial não está dispensada da garantia do juízo para oposição de embargos à execução e interposição de agravo de petição, porquanto a isenção prevista no art. 899, §10, da CLT limita-se à fase de conhecimento." (Acórdão do processo nº 0020387-56.2022.5.04.0801 (AP); Relator: Desembargadora Lúcia Ehrenbrink; Órgão julgador: Seção Especializada em Execução; Data: 22/06/2026). Intime-se a executada OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para comprovar a garantia da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de não recebimento de medida oposta. NOVO HAMBURGO/RS, 17 de agosto de 2026. JOSE FREDERICO SANCHES SCHULTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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