Processo 0020584-63.2025.5.04.0006

TRT4 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0020584-63.2025.5.04.0006
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
08/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumSen 0020584-63.2025.5.04.0006 EXEQUENTE: ERICK MARTINS TEIXEIRA EXECUTADO: EMERSON SANTI PINTO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cf9560 proferida nos autos.   Vistos, etc. Homologo, por sentença, os cálculos retificados , no montante apurado no resumo de id. 076c677, por refletir corretamente as parcelas da condenação, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Atente que as reclamadas EMERSON SANTI PINTO e ESP PRESTACAO DE SERVICOS DIVERSOS LTDA foram condenadas de forma solidária e as reclamadas MELNICK EVEN PRATA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, MELNICK DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A. e PEDRACCON MINERACAO LTDA condenadas de forma subsidiária por períodos limitados Honorários do contador arbitrado na decisão de id. 9074b63, os quais mantenho.   Assim, lançada a conta, consoante planilha de atualização a seguir anexada, ficam as reclamadas EMERSON SANTI PINTO e ESP PRESTACAO DE SERVICOS DIVERSOS LTDA, CITADAS para pagar, em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT combinado com o art. 513, §2º, I, do CPC/15, a quantia total de R$ 115.908,01 (cento e quinze mil, novecentos e oito reais e um centavos), atualizada até 12/05/2026, devida no processo acima identificado. Ressalto que já foram abatidos o saldo do depósito de id. 8e21a75 (reclamada ESP PRESTACAO DE SERVICOS DIVERSOS LTDA) e as custas recolhidas. Incluídas custas de execução.  Para pagamento deverão ser observados os seguintes procedimentos: 1) Atualizar a dívida até o dia do efetivo pagamento. As guias de depósito deverão ser geradas pelas partes na página do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, conforme orientações contidas na página do TRT da 4ªRegião (www.trt4.jus.br), aba serviços. 2) Efetuar o recolhimento dos tributos em guias específicas devidamente preenchidas com os dados do processo, conforme orientações contidas na página do TRT4, aba serviços. 2.1) Custas em GRU; 2.2) Contribuições previdenciárias em DARF; 2.3) Imposto de renda em DARF; 2.4) FGTS conta vinculada em GFIP. A não observância dos procedimentos acima (itens 1 e 2), será considerado descumprimento de obrigação de fazer e ato protelatório, sujeito à cominação de multa correspondente (art. 774, II e IV, e §único do CPC), ao prosseguimento da execução e à inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. A execução é definitiva, conforme o certificado pelo id. 795c08b. Em caso de inércia da reclamada, cientifique-se o exequente, que deverá, no prazo de 5 dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento da execução, indicando meios viáveis e eficazes à garantia do Juízo, sendo que seu silêncio será interpretado como requerimento apenas dos procedimentos padrões de prosseguimento da execução.  Decorrido o prazo da citação, determino o seu redirecionamento em face das reclamadas MELNICK EVEN PRATA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, MELNICK DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A. (período de 1º/09/2021 a 31/07/2022) e PEDRACCON MINERACAO LTDA ( período 15/08/2022 até o final do contrato), condenadas subsidiariamente, nos termos das Orientações Jurisprudenciais n. 06, 07, 08 e 09 da Seção Especializada em Execução - SEEx, do TRT da 4ª Região, devendo ser lançado os cálculos de ids 0f83eed (Melnick) e 3b77569 ( Pedraccon) com os devido abatimentos do depósito recursal de id. 6a45a1f  e do depósito judicial de id. 4c87729 do cálculo da…

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