Processo 0020584-85.2024.8.27.2729
TJTO • Recurso Inominado Cível
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Recurso Inominado Cível Nº 0020584-85.2024.8.27.2729/TO RELATOR : Juiz LUCIANO ROSTIROLLA RECORRENTE : THAISSON AMARAL MONTEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A) : THAISSON AMARAL MONTEIRO (OAB TO007565) RECORRIDO : ZAP TELECOMUNICACOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : CIRAN FAGUNDES BARBOSA (OAB TO000919) ADVOGADO(A) : ANNA CRISTINA TAVARES MACHADO (OAB TO010235) RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA. INTERRUPÇÃO INJUSTIFICADA E SEM AVISO PRÉVIO DO SERVIÇO POR SEIS DIAS. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA FORNECEDORA. DANO MORAL CONFIGURADO. ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO. EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA. COMPROMETIMENTO DE SISTEMA DE ACESSIBILIDADE RESIDENCIAL. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 4.000,00. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC COMO INDEXADOR ÚNICO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame Recurso inominado interposto por consumidor contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos morais ajuizada em face de empresa prestadora de serviços de internet banda larga. O autor alegou interrupção injustificada e sem aviso prévio do serviço por seis dias, decorrente do corte da rede de fibra óptica pela concessionária de energia em razão de inadimplemento da fornecedora, sustentando prejuízos ao exercício de sua atividade profissional como advogado e ao funcionamento de sistema de automação residencial destinado à acessibilidade de seus genitores idosos, pleiteando reparação por danos morais. II. Questão em discussão A controvérsia consiste em verificar se a interrupção injustificada dos serviços de internet por seis dias, motivada por fato relacionado à atividade econômica da fornecedora, configura dano moral indenizável, bem como se a alegação de ato de terceiro afasta a responsabilidade da prestadora e qual o valor adequado da indenização. III. Razões de decidir A relação jurídica possui natureza consumerista, incidindo a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. A falha na prestação do serviço restou incontroversa, tendo sido admitida administrativamente pela própria fornecedora perante o PROCON. A interrupção decorrente do corte da fiação pela concessionária de energia, motivada por litígio envolvendo inadimplemento da empresa de telefonia, configura fortuito interno, inerente ao risco da atividade econômica, não constituindo causa excludente de responsabilidade. A privação de serviço essencial por quase uma semana ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, especialmente em razão da utilização da internet para o exercício profissional da advocacia, desenvolvido de forma predominantemente digital, impondo ao consumidor a necessidade de recorrer a terceiros para cumprir suas obrigações profissionais. Soma-se a isso a privação do funcionamento dos recursos de acessibilidade da residência utilizados por seus genitores idosos e com limitações de locomoção. Evidencia-se, ainda, o dano moral sob a perspectiva da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, diante do tempo despendido para solucionar problema criado exclusivamente pela fornecedora. À vista das peculiaridades do caso, mostra-se adequado o arbitramento da indenização em R$ 4.000,00, com juros de mora a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual, correção monetária a partir do arbitramento e incidência exclusiva da Taxa Selic…
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