Processo 0020585-05.2026.5.04.0009

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020585-05.2026.5.04.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020585-05.2026.5.04.0009 RECLAMANTE: SONIA MARA SILVA DA COSTA RECLAMADO: CENTRO CLINICO GAUCHO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e30a8d proferido nos autos. DESPACHO Considerando os princípios da celeridade processual e da economia, e observado o procedimento adotado pela Magistrada vinculada ao processo, determina-se o que segue: a) Notifique-se a(s) reclamada(s) para apresentar(em) sua(s) defesa(s) no prazo de 15 dias, a ser contado na forma do art. 774 da CLT, sob pena de revelia e confissão. Havendo domicílio eletrônico cadastrado para a(s) reclamada(s) e caso a intimação por esse meio se revele insuficiente, fica a Secretaria, desde já, autorizada a promover a intimação por meio dos Correios e/ou de oficial de justiça. a.1) Manifestar oposição à tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital, na forma do § 1º do art. 2º da Resolução Administrativa 24/2021 do TRT, se pertinente. b) No mesmo prazo, mas em petição autônoma, a(s) reclamada(s) deverá(ão): 1) informar se a conciliação é possível, apresentando sua proposta conciliatória; 2) informar, sob pena de preclusão, se tem(êm) provas a produzir em audiência e, caso tenha(m), sua pertinência e finalidade; 3) informar, se pertinente, o endereço do local onde o empregado trabalhava, para a designação de perícia técnica, assim como o ponto de encontro. c) Após o decurso do prazo da(s) reclamada(s), a parte autora terá o prazo de 15 dias, mediante notificação, para se manifestar sobre a(s) defesa(s) e os documentos que a(s) acompanham. Deverá também, em petição autônoma: 1) informar se aceita a proposta formulada pela parte adversa ou formular sua proposta conciliatória; 2) informar, sob pena de preclusão, se tem provas a produzir em audiência e, caso tenha, sua pertinência e finalidade; 3) informar, se pertinente, o endereço do local onde o empregado trabalhava, para a designação de perícia técnica, assim como o ponto de encontro. d) Caso a parte autora faça amostragens ou aponte diferenças das verbas que postula, a(s) reclamada(s) poderá(ão) se manifestar, independentemente de nova intimação, no prazo sucessivo de 15 dias. e) Caso a conciliação se apresente viável, as partes poderão apresentar petição de acordo para apreciação do Juízo. Se necessário, poderão requerer a designação de audiência telepresencial para esse especial fim, a ser realizada por meio da plataforma de videoconferência Zoom. f) Encerrados, conforme o caso, os prazos dos itens b e c, e não havendo provas a serem produzidas em audiência, o feito deverá voltar concluso para determinações prévias ao encerramento da instrução e à designação de julgamento. Do contrário, o feito restará suspenso sine die, para futura designação de audiência de instrução. PORTO ALEGRE/RS, 03 de junho de 2026. MAURICIO JOEL ZANOTELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SONIA MARA SILVA DA COSTA

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