Processo 0020585-24.2025.8.16.0019

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020585-24.2025.8.16.0019
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal de Ponta Grossa
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Dr. Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1768 - Celular: (42) 3309-1770 - E-mail: pg-7vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0020585-24.2025.8.16.0019 Processo:   0020585-24.2025.8.16.0019 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Crimes de Trânsito Data da Infração:   19/06/2025 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   RAFAEL SCHMITT PEREIRA   SENTENÇA 1. RELATÓRIO  O Ministério Público denunciou RAFAEL SCHMITT PEREIRA como incurso nas sanções dos artigos 306, §1º, inciso I, 309 e 305 da Lei nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, e artigo 331 do Código Penal, pela prática, em tese, dos seguintes fatos delituosos:  1º Fato  No dia 19 de junho de 2025, por volta das 21h00min, em via pública, na Rua Mandaguaçu, próximo ao nº 836, bairro Oficinas, neste Município e Comarca de Ponta Grossa/PR, o denunciado RAFAEL SCHMITT PEREIRA, dolosamente, com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, conduziu veículo automotor I/Fiat Siena ELX da placas GZH-8395 com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, que é substância psicoativa que determina a dependência. O denunciado foi submetido a exame com o etilômetro, o qual acusou 1,00 mg/L de concentração de álcool por litro de ar alveolar, conforme apurado pelo resultado de evento 1.7, quantidade superior à permitida por lei.  2º Fato  Na mesma data, horário e local descritos no 1º Fato, concomitantemente a esse, o denunciado RAFAEL SCHMITT PEREIRA, dolosamente, com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, conduziu veículo automotor I/Fiat Siena ELX da placas GZH-8395 sem a devida habilitação ou permissão para dirigir, gerando perigo concreto de dano, visto que, além de estar embriagado, acabou causando acidente de trânsito, colidindo contra a conveniência Los Hermanos, localizada na Rua Mandaguaçu, próximo ao nº 836, bairro Oficinas, neste Município e Comarca de Ponta Grossa/PR.  3º Fato  No mesmo dia e local dos fatos anteriores, logo após a ocorrência desses, o denunciado RAFAEL SCHMITT PEREIRA, dolosamente, com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, afastou-se do local do acidente de trânsito que havia causado com o veículo automotor I/Fiat Siena ELX da placas GZH-8395, eis que, após atingir a conveniência Los Hermanos, localizada na Rua Mandaguaçu, próximo ao nº 836, bairro Oficinas, neste Município e Comarca de Ponta Grossa/PR, de propriedade de Taiza de Oliveira, afastou-se do local para fugir da responsabilidade penal e/ou civil que lhe poderia ser atribuída, tudo conforme boletim de ocorrência e demais elementos informativos acostados aos autos.  4º Fato  No mesmo dia dos fatos anteriores, posteriormente a esses, na rua Jandaia do Sul, 54, bairro Oficinas, neste Município e Comarca de Ponta Grossa/PR e, na sequência, no interior da 13ª Subdivisão Policial de Ponta Grossa/PR, o denunciado RAFAEL SCHMITT PEREIRA, dolosamente, com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, mediante palavras e gestos, desacatou os guardas civis municipais e agentes de trânsito que se encontravam no exercício de suas funções, consistente em xingar os referidos agentes, dizendo-lhes: “pau no cu”, “filhos da puta”. Consta nos autos que o…

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