Processo 0020585-69.2026.5.04.0020
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020585-69.2026.5.04.0020 RECLAMANTE: VINICIUS DOMINGUES ROSARIO RECLAMADO: JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba4c145 proferido nos autos. Vistos, etc. Retifique-se a autuação para retirar a característica “Juízo 100% Digital” destes autos, considerando que, no prazo concedido, não houve a necessária manifestação da 1ª reclamada. Designo audiência UNA PRESENCIAL para o dia 02/09/2026 09:00 horas, a ser realizada na sala de audiências da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre situada na Av. Praia de Belas, 1432, Prédio 2, 4° andar, Praia de Belas, Porto Alegre, a fim de responder aos termos da ação. O não comparecimento da parte reclamante importará o arquivamento do processo na forma do art. 844 da CLT. A parte autora deve comparecer portando sua CTPS. O não comparecimento da parte reclamada importará o julgamento à sua revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, de acordo com a lei. Fica, desde já, autorizada a participação de forma telepresencial exclusivamente da reclamada FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIENCIAS DA SAUDE DE PORTO ALEGRE. Em horário próximo ao designado para a realização da audiência, a referida parte deverá acessar a Sala de Audiência Virtual pelo aplicativo Zoom e aguardar a autorização para ingresso à reunião: Link de Acesso: https://trt4-jus-br.ZOOM.us/my/varapoa20jt ID da Reunião: 987 868 7094 Fica a 2ª reclamada ciente das consequências dessa modalidade de audiência (responsabilidade e falhas de conexão à internet, problemas na captação de áudio e vídeo, incomunicabilidade entre as partes, por exemplo), sendo de responsabilidade da parte a viabilidade de acesso ao ambiente virtual no momento da audiência, na medida em que optou pelo acesso à audiência de forma remota. As testemunhas, no máximo de duas, deverão comparecer independentemente de intimação, sendo indispensável a comprovação do convite para os efeitos do artigo 852-H, § 3º, da CLT. As testemunhas comparecerão independentemente de intimação pelo Juízo, portando documento de identificação com foto, observado o disposto no art. 455 do CPC (Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.). As testemunhas que não residam em Porto Alegre devem ser indicadas no prazo de cinco dias para permitir a expedição de Carta Precatória Inquiritória, sob pena de serem ouvidas apenas se comparecerem de forma presencial. Intimem-se as partes, ficando o destinatário intimado, ainda, de que deverá dar ciência a seu constituinte. PORTO ALEGRE/RS, 25 de junho de 2026. MARCELO BERGMANN HENTSCHKE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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