Processo 0020586-16.2024.5.04.0702
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL ROT 0020586-16.2024.5.04.0702 RECORRENTE: ANDERSON SEVERO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: RUMO MALHA SUL S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9a1f24 proferida nos autos. ROT 0020586-16.2024.5.04.0702 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. RUMO MALHA SUL S.A LUIZ FERNANDO DOS SANTOS MOREIRA (RS49521) Recorrido: Advogado(s): ANDERSON SEVERO DA SILVA ADRIANO BUZATTI FALLEIRO (RS50933) RECURSO DE: RUMO MALHA SUL S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/04/2026 - Id cf52f50; recurso apresentado em 08/05/2026 - Id e55de24). Representação processual regular (id 3ec1dff; 4a0b3df). Preparo satisfeito (id e67301d; 8817478; cf7602f; 745bcfc). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: 1. Intervalo intrajornada. A reclamada busca ser absolvida da condenação ao pagamento de intervalo intrajornada. Alega que aos ferroviários se aplica o disposto no art. 238, § 5º, da CLT, e não o art. 71 da CLT. Sustenta que o tempo de refeição é computado na jornada de trabalho, podendo ser inferior a uma hora, sem configurar ilegalidade. Menciona que o empregado tomava as refeições durante as viagens, com a locomotiva em movimento. Ao exame. Nos termos da Súmula 446 do TST,"a garantia ao intervalo intrajornada, prevista no art. 71 da CLT, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria 'c' (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT", sendo devido o pagamento da parcela na forma deferida na origem. Provimento negado. Não admito o recurso de revista no item. A decisão recorrida está em conformidade com a Súmula 446 do TST, o que inviabiliza o seguimento do recurso de revista, inclusive por dissenso jurisprudencial (§ 7º do art. 896 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.015/2014, e Súmula 333 da aludida Corte Superior), tampouco permitindo verificar afronta aos dispositivos invocados. Nos termos da Súmula 296 do TST, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade do recurso "há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram", situação não configurada na espécie. Nego seguimento ao recurso quanto ao tópico "DO INTERVALO INTRAJORNADA." 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: De outro lado, a reclamada sustenta a inexistência de dano moral, pois a atividade de maquinista é externa e itinerante, sendo inexigível a disponibilização de banheiros móveis. Menciona a possibilidade de utilização de sanitários nas estações do trajeto. Sustenta a ausência de prova do dano moral, violando os arts. 818 da CLT e 373, inciso I, do CPC. Afirma que a conduta ilícita não foi provada. Pondera que as…
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