Processo 0020586-29.2023.5.04.0030

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020586-29.2023.5.04.0030
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
09/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: BEATRIZ RENCK ROT 0020586-29.2023.5.04.0030 RECORRENTE: WILSON SANTOS DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: WILSON SANTOS DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5cc7ca proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020586-29.2023.5.04.0030 - 6ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. WILSON SANTOS DA SILVA MIRIAM MACHADO FRAGA (RS52943) PEDRO PAULO DA SILVA FRAGA (RS35505) RAFAEL MACHADO FRAGA (RS93768) Recorrente:   Advogado(s):   2. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO S.A. BENONI CANELLAS ROSSI (RS43026) Recorrido:   Advogado(s):   HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO S.A. BENONI CANELLAS ROSSI (RS43026) Recorrido:   Advogado(s):   WILSON SANTOS DA SILVA MIRIAM MACHADO FRAGA (RS52943) PEDRO PAULO DA SILVA FRAGA (RS35505) RAFAEL MACHADO FRAGA (RS93768)   RECURSO DE: WILSON SANTOS DA SILVA Na ID 6b13c4a, o reclamante informa e requer o seguinte (no que interessa):    "[...] vem, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, por intermédio de sua procuradora infra-assinada, requerer a desistência do Recurso de Revista interposto em Id a070f5c, com o levantamento da suspensão do feito e o regular prosseguimento da ação, adotando-se as providências cabíveis para o seu andamento." Por ter cabimento a qualquer tempo, homologa-se a desistência do reclamante de seu recurso, nos termos do art. 998 do CPC, consoante requerido na manifestação antes transcrita. Diante da desistência, entende-se por prejudicado o Recurso de Revista ID a070f5c.    CONCLUSÃO Prejudicado o recurso. Intime-se. Não subsistindo outro motivo à suspensão do processo, determino o seu prosseguimento. Passo ao exame de admissibilidade do Recurso de Revista interposto pelo reclamado.   RECURSO DE: HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/08/2025 - Id bbefd5f; recurso apresentado em 04/09/2025 - Id 23c87ba). Representação processual regular (id a8fde25). Preparo dispensado.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO 1.4  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / PENSÃO VITALÍCIA 1.5  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Questão JT: RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA CULPA DO EMPREGADOR OU NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A MOLÉSTIA E AS ATIVIDADES LABORAIS. Não admito o recurso de revista no item. Em relação ao nexo de causalidade/concausalidade, a parte recorrente pretende que o TST reavalie o conjunto probatório para privilegiar a conclusão do laudo pericial em detrimento das premissas fáticas adotadas pelo Tribunal Regional. Isso, porém, não é admissível no âmbito recursal de natureza extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula n. 126 do TST. De igual modo, a análise da existência de dano moral e da proporcionalidade do valor fixado exige…

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